Decisão liminar é resposta a ação movida pelo MPF e DPU contra decreto que restringe serviços a venezuelanos.
Por determinação do juiz federal da 1ª Vara da Federal de Roraima Helder Girão Barreto, está suspenso o ingresso de venezuelanos no Brasil pela fronteira com Roraima. A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério dos Direitos Humanos e o Ministério Público Federal terem se manifestado contrários ao Decreto Estadual 25.681, que determina maior rigor da segurança pública e das forças policiais na fronteira.
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