Todos os efeitos do Decreto 676/11, exarado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), são considerados nulos por conta de liminar deferida pelo juízo da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal em Mandado de Segurança que objetiva a não criação de Terra Indígena Wedeze (TI) em área de 150 mil hectares no município de Cocalinho, conforme pretendia a Funai. A decisão é assinada pelo juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges e atende a ação movida pelo escritório advocatício Figueiredo & Oliveira Advogados Associados, defensor dos produtores ligados a Associação de Produtores Rurais da Bacia do Rio das Mortes e São Domingos.
Continuar lendo Justiça impede criação da Terra Indígena Wedeze