Decisão do ministro Flávio Dino foi tomada após nova audiência de contextualização sobre o tema. Medidas complementares foram determinadas ao governo federal para aperfeiçoamento das propostas

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente os três planos apresentados pela União com ações de controle e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia. A decisão individual foi tomada nesta quinta-feira (13) após a realização de mais uma audiência de conciliação e contextualização no âmbito de três ações – Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857 – que tratam do tema.

Os planos foram apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) em cumprimento à determinação do Supremo no julgamento das ADIs. Eles detalham as ações emergenciais de prevenção e enfretamento aos incêndios, as medidas de fortalecimento institucional e a integração de dados e aperfeiçoamento dos sistemas federais de gestão ambiental e territorial.

Processo estrutural 

Na audiência, o ministro Flávio Dino explicou que os processos, no caso, têm caráter estrutural e que buscam “aproximar as políticas públicas discricionárias daquilo que a Constituição e o Supremo determinaram”. Segundo o relator, o Judiciário não pretende substituir o papel exclusivo do Poder Executivo, mas contribuir para o processo de “reconstitucionalização” das políticas ambientais, conforme apontado pelo Plenário do STF no julgamento das ADIs. Ele ressaltou que a decisão do Tribunal será complementada com diálogo, acompanhamento técnico e um conjunto de decisões a fim de que sejam superados os conflitos federativos.

Representantes dos estados, do governo federal e da Procuradoria-Geral da República (PGR) trouxeram questionamentos e apresentaram sugestões visando ao aperfeiçoamento dos planos. Flávio Dino também apresentou indagações.

Foram levantados pontos sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) – registro público eletrônico nacional dos imóveis rurais que compõe base de dados para monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento -, o projeto para utilização dos recursos do Fundo Amazônia para fortalecimento da fiscalização ambiental e à atuação da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no desmonte de garimpo ilegal. Os estados, em comum acordo, apresentaram proposta sobre um plano de ação para implementação do CAR e regularização ambiental dos imóveis rurais na Amazônia e no Pantanal.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamim, sugeriu a convocação de uma reunião exclusiva para discutir as questões referentes ao uso do CAR pelos estados. Já governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, pediu a reanálise da norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que proíbe a utilização de aviões agrícolas para o combate a incêndios.

Prazos 

Na decisão, o ministro abriu prazo de 15 dias para a União responder a todos os questionamentos levantados sobre os três planos.

Dino também abriu prazo de 20 dias corridos para que a União faça complementações. Entre elas estão a apresentação do detalhamento do custeio para a execução dos planos, a inclusão de medidas de apoio logístico para a prevenção e o combate a incêndios florestais nas áreas de responsabilidade dos estados e a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento.

Reunião técnica 

Ficou também agendada para 13/5 a primeira reunião técnica de acompanhamento da execução dos planos, com apoio do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec) e o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

Leia a íntegra da ata da audiência.

FONTE: STF – Relator homologa parcialmente planos apresentados pela União para combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia 

RELACIONADA: Dino homologa parcialmente plano anti-incêndios na Amazônia e Pantanal | Agência Brasil