Mais uma vez tenho a honra de repercutir um artigo de meu Mestre Higino Veiga Macedo.

Hiram Reis e Silva – O canoeiro

Cidadão ou Indivíduo!
(Cel Eng Higino Veiga Macedo)

O conceito cidadão deteriorou na fala dos marxistas: passou a ser qualquer pessoa, até mesmo a não nacional. Há uma falsa postura para ser politicamente correto, mas naquilo que rende dividendo para os ideólogos. Ao se aprofundar na etimologia, e na semântica mais antiga, se vê que CIDADÃO é o morador de cidade. No bom latim – na “civĭtas,ātis” – cidade onde residia o “civis,is” – cidadão/cidadã; esta civitatis era composta da “urbs” e do “pagus”; “pagus” era limite fixado na terra, distrito rural – onde vivia o “pagānus,i” – homem da aldeia, aldeão. Mesmo nas ditas e mal definidas repúblicas romanas, tinham direitos civis reconhecidos apenas os “patrícios”, os “populus”, leia-se, população romana que tinha o “gens” isto é, era nobre. Fora os patrícios, os demais eram plebe. Portanto, não é o que os marxistas querem, mas sim o que a língua define e, assim, a semântica mais adequada é: “Cidadão é o nacional com seus direitos civis plenos: ir, vir e ficar; ser eleitor e elegível; exercer cargos públicos”.

Embora os sociólogos e antropólogos não registrem, por pressão da ideologia marxista, há uma hierarquia entre os nascidos numa “civĭtātis”.

–  Há o nacional, que o é pelo local de nascimento e lhe é conferido os direitos humanos. É um indivíduo nacional.

–  Há o nacional cívico, que além de nacional, dispões dos direitos de votar, ser votado, ir, vir e ficar, exercer cargos específicos. Este nacional cívico é o cidadão. Até cabe ao “não nacional”, depois de se nacionalizar. Têm direitos e deveres.

–  Quando o NACIONAL CÍVICO prestou SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO e fez Juramento à Bandeira – Símbolo Nacional – moralmente é cidadão pleno. Fez um solene, público e voluntário Juramento de sangue. O Juramento de imolar-se lhe concede a plenitude de cidadania. Têm direitos e deveres, mas também o dever de oferecer a própria vida à “populus”.

Não há, moralmente, cidadão por direito, por força de lei apenas. A moral implica em, além de cumprir as leis – conduta legal – cumprir os costumes universais ou os bons costumes que, por serem óbvios, nem são listados. Fazem parte das condutas que separam o animal gênero humano, dos animais dos demais gêneros. Estão contidas nas diferentes Nações, Estados e Religiões.

Há cidadão de fato e não de direito. Daí, considerar, o meliante, cidadão por direito, é ofender o cidadão de fato. Por civilidade, aos meliantes são dados direitos que o defenda da crueldade, da sevícia e de maus-tratos, tanto das vítimas de seus delitos como a do Estado. É um nacional com direitos humanos. Mas isso lhe concede alguns direitos pertinentes aos gêneros humanos. Não lhe concede direitos de nacional cívico. É um bandido – verbo bandir = banir, exilar (do convívio social). Vê-se que bandido não é apenas o delinquente, mas o “banido socialmente”.

Há uma enorme incoerência do legislador e ou do operador do direito permitir que se trate por CIDADÃO a alguém que não cumpre seus deveres! Se, ao indivíduo marginal à lei e bandido, portanto não cumpridor de seus deveres, for dado o tratamento de “cidadão” qual será o tratamento a ser dado à pessoa de caráter reto, de ilibada conduta, de moralidade exemplar!!! Defendem o Estado de Direito, mas não defendem o Estado de Deveres.

Portanto, bandido ou qualquer tipo de delinquente, jamais poderá ser chamado de cidadão. A melhor definição, muito bem posta, é a da linguagem policial: uma pessoa criminosa é um indivíduo marginal. Não é um cidadão, é um indivíduo, um exemplar da espécie humana reduzido à unidade, nascido em uma cidade nacional, ou não.

Hiram Reis e Silva, Bagé, 5.03.2025, um Canoeiro eternamente em busca da Terceira Margem.  

– Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;

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Hiram Reis – YouTube

  • Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989);
  • Ex-Vice-Presidente da Federação de Canoagem de Mato Grosso do Sul;
  • Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);
  • Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);
  • Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);
  • Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS);
  • Ex-Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);
  • Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);
  • Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);
  • Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO);
  • Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);
  • Membro do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós (IHGTAP)
  • Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS);
  • Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG);
  • Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN);
  • E-mail: hiramrsilva@gmail.com

FONTE: Correio Eletrônico (e-mail) recebido do autor — Cidadão ou Indivíduo!