Tema da mineração no anteprojeto proposto pelo ministro Gilmar Mendes foi excluído na quinta-feira (27), mas será discutido agora em nova comissão. Para lideranças, essa é uma manobra para reduzir a pressão política do movimento indígena contra a proposta integral.

Na madrugada de terça-feira (25), por volta das 3h, o povo Munduruku bloqueou a BR-163, no trecho sentido Itaituba (PA), em protesto contra a Lei 14.701(Foto: @coletivoindigenakirimbawaita @coletivodajekapapeypi @coletivodauk @coletivowakoborun). -Imagem postada em: AMAZÔNIA REAL
Manaus (AM) – O tema da mineração em terras indígenas foi excluído da revisão sobre o “marco temporal”, mas ao contrário de ser um recuo definitivo ainda paira como uma ameaça. Em reunião nesta quinta-feira (27), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu retirar essa proposta da Câmara de Conciliação que trata sobre a Lei do Marco Temporal. Mas para lideranças indígenas e especialistas esta é apenas uma forma de desmembramento da discussão sobre os direitos dos povos indígenas no Brasil.
O trecho do anteprojeto que propõe a alteração da Lei 14.701/23 e previa exploração de recursos minerais em territórios indígenas será agora discutido em uma nova comissão. Em setembro de 2023, o STF declarou inconstitucional a tese do marco temporal, o que representou uma vitória importante para os povos indígenas. O setor do agronegócio foi derrotado naquele julgamento histórico que garantiu proteção constitucional das terras indígenas independentemente da comprovação de posse até o ano de 1988.
Mas essa tese voltou a circular no Congresso na forma de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 48/2023), que pretende incluir na Carta Magna o “marco temporal”. Em julho de 2024, diante da iminência da aprovação da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), dominada por ruralistas e bolsonaristas, um acordo selado pelo então líder do governo Jaques Wagner e os senadores propôs a criação da Câmara de Conciliação.
O problema, alertam os indígenas, é que a minuta de um anteprojeto proposto por Gilmar Mendes cria instrumentos como a indenização por terra nua, o uso da Polícia Militar em ações de reintegração de posse e a flexibilização do processo de consulta livre, prévia e informada às comunidades. Esse texto prevê que são de “interesse público da União” atividades como segurança nacional, proteção sanitária, obras de infraestrutura destinadas a serviços públicos de transporte, sistema viário, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão, além de atividades e obras de defesa civil.
Por Nicoly Ambrosio
CONTEÚDO NA ÍNTEGRA DISPONÍVEL EM: AMAZÔNIA REAL
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