Uma vez esgotados os debates sobre os artigos da lei 14.701, as próximas duas audiências serão destinadas à votação do texto base fruto do mecanismo de conciliação da Corte, que durou mais de seis meses

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Na 16ª audiência da Comissão Especial de Autocomposição em torno do marco temporal, realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (10), em Brasília, representantes do governo federal apresentaram uma proposta substitutiva à lei (14.701) que exclui de vez o marco temporal.

Na ocasião, o MPI foi representado pelo secretário executivo Eloy Terena, que reiterou a posição do governo federal de que “é necessário encerrar a discussão sobre o marco temporal, haja vista que o próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu que é inconstitucional e a Carta Maior reconhece os direitos dos povos indígenas como direito originário”.

De acordo com o STF, sete propostas de alteração da lei do marco temporal para demarcação de terras indígenas foram recebidas.

As propostas foram apresentadas pela União, pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), pela deputada federal Célia Xakriabá (PSOL), que representa a Câmara dos Deputados, e pelos seguintes partidos: Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Verde (PV), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Liberal (PL) e Partido Republicano (PR).

Próximos passos da Comissão

Esta foi a última audiência dedicada a debater em detalhes os artigos que compõem a lei 14.701/23. O texto base elaborado ao longo da Comissão será consolidado pelo STF para ser disponibilizado para as partes envolvidas no mecanismo de conciliação até sexta-feira (14) para ser votado em duas etapas.

Como um denominador comum não foi obtido pelos membros da Comissão na audiência passada, o STF se encarregará de elaborar uma minuta de meio termo, que pode ser aprovada ou rejeitada nas votações das próximas audiências. “Preciso enfatizar que a proposta vinda do ministro Gilmar Mendes não é definitiva e, sim, uma base para ser novamente discutida em caráter final pelos membros da Comissão”, destacou o juiz auxiliar Diego Veras.

Antes da votação que encerrará a Comissão Especial, o STF estipulou a segunda (17) para amadurecer o debate sobre as dissonâncias que ainda permanecem sobre o texto, como, por exemplo, a participação dos entes federativos nas fases dos grupos de estudo para delimitar Terras Indígenas.

Com data prevista para a última segunda-feira de fevereiro (24), o texto base será votado para que os dispositivos jurídicos da nova proposta se tornem imutáveis com a anuência dos componentes da Comissão. Ainda não foi definido se a votação será feita por blocos de dispositivos jurídicos ou artigo a artigo.

Construindo consenso

Após seis meses de audiências focadas nos dez primeiros artigos da lei e em audiências temáticas com antropólogos, especialistas e indígenas, nas duas primeiras sessões de 2025, que ocorreram em 3 e 10 de fevereiro, do 11º até o último artigo da lei do marco temporal foram discutidos com o intuito de construir consenso entre os membros que integram a Comissão.

Em 2023, o Congresso aprovou a lei n° 14.701, que limitou o direito constitucional indígena às terras que estivessem ocupadas em 5 de outubro de 1988 ou que delas tivessem sido afastados por violências que persistissem até essa data. Em abril de 2024, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu todas as ações judiciais do país que questionavam a constitucionalidade da lei do marco temporal e em agosto deu início à Comissão Especial.

Evolução

Com o fim das audiências, as quatro ações de contestação da constitucionalidade acerca da lei do marco temporal e o debate em torno dos dispositivos jurídicos da lei, como uso econômico das terras pelos próprios indígenas; o redimensionamento de Terras Indígenas; o procedimento demarcatório; a gestão dos territórios; o contraditório e ampla defesa nos processos de demarcação; a participação dos municípios e estados nos ritos de demarcação; a questão indenizatória; o direito de retenção de ocupantes não indígenas; a indenização por benfeitorias e por terra nua, entre outros, foram esgotadas.

De acordo com Diego Veras, o texto base manteve em grande medida o texto original da lei 14.701. “As observações e mudanças trouxeram uma evolução que contempla o que já constava na lei do marco temporal e reflete o que foi debatido na Comissão”, afirmou Veras.

Se o texto base for aprovado após as votações, ele ainda precisa ser chancelado pelo STF para ser homologado. Se isso se confirmar, então será remetido ao Congresso Nacional para que sejam cumpridos os ritos de tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado, com a possibilidade dos parlamentares reformularem a lei do marco temporal.

FONTE: MPI – União propõe fim do marco temporal em Comissão do STF — Ministério dos Povos Indígenas