BRASÍLIA (DF) – Um Projeto de Lei (PL) apresentado no Senado propõe aumentar as penas dos crimes relacionados ao garimpo ilegal no País, alterando as punições atuais de detenção para reclusão e elevando também a pena mínima para os envolvidos.

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Assinado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o Projeto N° 3776/2024 altera duas leis, uma que envolve o meio ambiente e a outra que se refere aos bens e matérias-primas que integram o patrimônio da União.

A proposta quer modificar o Artigo 55 da Lei 9.605/1998, a chamada “Lei dos Crimes Ambientais”. Este artigo define uma pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa para quem “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida”. Pelo projeto, a pena passaria a reclusão de três a seis anos, e multa.

A segunda mudança proposta é ao Artigo 2º da Lei 8.176, de 1.991, que define os crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis. O dispositivo afirma que “constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo”, com pena de detenção de um a cinco anos e multa. Contarato propõe elevar a pena para reclusão de três a seis anos, e multa.

Delegado de polícia licenciado do Estado do Espírito Santo e professor de Direito, em sua justificativa do projeto, Fabiano Contarato afirma que, apesar da semelhança das condutas descritas, os dois crimes tratados na proposta de lei “ofendem bens jurídicos distintos”.

O primeiro protege o meio ambiente, quanto aos recursos encontrados no solo e subsolo, com pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa, e o segundo protege bens e matérias-primas que integram o patrimônio da União, com pena de detenção, de um a cinco anos, e multa”, explica.

Segundo definição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), “a pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media, enquanto a detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado”.

O senador argumenta que, ao trocar a detenção pela reclusão, propõe que o crime deixe de ser de menor potencial ofensivo. “Apesar do aumento das penas mínimas, ainda é possível para o Ministério Público propor acordo de não persecução penal (art. 28-A do Código de Processo Penal)”, afirma.

O senador lembra, ainda, que o garimpo ilegal ocorre principalmente na Região Norte do País, em áreas de fronteira e dentro de territórios indígenas e de preservação ambiental, causando desmatamento, aumento da violência no campo, contaminação das águas, do solo e do ar por mercúrio, contribuindo para o aumento da mortalidade indígena.

Dada a dificuldade de detecção de responsáveis e do alto dano da atividade, justifica-se o aumento de pena, dado o déficit de dissuasão da lei penal. Julgamos tratar-se de proposta de alta relevância e que aperfeiçoa nossa lei penal, para a qual contamos com a colaboração dos eminentes pares”, afirmou o senador.

O projeto tramita agora na Comissão de Meio Ambiente do Senado e aguarda a designação de relator.

Ação do garimpo em terras indígenas

Para se ter uma ideia da ação do garimpo, o governo federal fez um balanço de uma semana da Operação de Desintrusão da Terra Indígena Munduruku (OD-TIMU), no Estado do Pará, no qual contabilizou prejuízos em torno de R$ 32 milhões à atividade garimpeira, com a inutilização de maquinário entre os dias 10 e 16 de novembro.

No caso da Terra Indígena Yanomami, no Estado de Roraima, o relatório divulgado pelo governo federal indica que, de março a setembro deste ano, as 2.048 operações de combate ao garimpo ilegal resultaram num prejuízo superior a R$ 215 milhões.

Foram apreendidos itens como 90 antenas Starlink, 177 embarcações, 73 armas de fogo, além de 90 mil quilos de cassiterita e 95 mil litros de óleo diesel. “As forças de segurança também destruíram 318 acampamentos e prenderam 114 pessoas. Com 11.781 abordagens e 584 missões de fiscalização aérea, as ações resultaram em 2.042 autuações e 25 embargos, com multas que totalizam R$ 11,4 milhões”, informou o governo federal.

Nesta quinta-feira, a Polícia Federal (PF) deflagrou a “Operação Triunvirato“, que desarticula um esquema criminoso envolvendo a venda ilegal de bens apreendidos, como madeira e cassiterita, além de pagamento de propina e lavagem de dinheiro no município de Humaitá, localizado a 590 quilômetros de Manaus.

A investigação revelou um esquema de corrupção que contava com a participação de um delegado da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), um secretário Municipal de Infraestrutura e um advogado. Os envolvidos se utilizavam de suas posições de confiança para desviar e comercializar bens apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal e que eram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil em Humaitá. Segundo apurou a CENARIUM, trata-se do delegado de Polícia Civil Mário Melo.

A cassiterita é um minério responsável para produção de estanho, e vem sendo alvo das apreensões contra o garimpo ilegal na Amazônia.

FONTE: Revista Cenarium – Projeto no Senado aumenta penas para crimes ligados ao garimpo

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