Como questão envolve direitos indígenas, deve ser julgada pela Justiça Federal, defende MPF

Foto ilustrativa por Katie Maehler, via Apib (CC BY-SA 2.0) Postada em: MPF

O Ministério Público Federal (MPF) voltou a pedir à Justiça Estadual do Pará que suspenda, com urgência, a ordem de despejo de indígenas da etnia Turiwara de uma área localizada em Tailândia (PA). A área é reivindicada pelos indígenas como terra tradicional e está sendo palco de um conflito com risco de violência.

A Justiça Estadual determinou a reintegração de posse da área para a empresa Agropalma. O MPF argumenta que a decisão judicial precisa ser suspensa porque a questão envolve direitos indígenas, matéria de competência da Justiça Federal.

O MPF destaca que há diversas manifestações no processo reiterando a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar a questão. Um dos recursos, inclusive, ainda não foi analisado. Para o MPF, a situação pode levar à responsabilização de todos os envolvidos no cumprimento da medida.

O Ministério Público Federal alerta para o risco de um conflito violento entre os indígenas e os seguranças da empresa caso a reintegração de posse seja cumprida. O órgão afirma que os indígenas relataram ter sido atacados com gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral pelos funcionários da empresa, além de terem sido impedidos de ter acesso a comida e água.

Demarcação em análise – O MPF destaca que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) está analisando um pedido de demarcação da terra indígena dos Turiwara do Alto Acará, onde a área está localizada.

O órgão também cita decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmam a competência da Justiça Federal para julgar casos que envolvam direitos indígenas, mesmo em terras que ainda não foram demarcadas.

O MPF pede que a Justiça Federal assuma o caso e analise a questão da posse da terra, considerando os direitos dos indígenas. O órgão também pede a suspensão imediata da ordem de despejo para evitar um conflito com risco de violência e mortes.

Processo 0800694-55.2022.8.14.0015 – Vara Agrária de Castanhal (PA)

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