Nomes foram apresentados por integrantes da comissão especial e discutiram entraves e possíveis soluções para processos de demarcação e indenização.

Audiência de conciliação relativa à ADC 87 de relatoria do ministro Gilmar Mendes. – Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal realizou nesta segunda-feira (23) a quarta audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. A sessão ouviu nove especialistas, que discutiram entraves e possíveis propostas de solução para os processos de demarcação e indenização.

Os nomes dos expositores foram apresentados pelos integrantes da comissão especial e aprovados pelo ministro Gilmar Mendes, relator das cinco ações sobre o tema, na última sexta-feira (20). Cada um dos especialistas falou por cerca de 30 minutos.

Entre os temas debatidos estão o processo de demarcação e indenização por invasão a terras indígenas e discussões sobre diferentes visões de atividades econômicas pelos indígenas. A Confederação Nacional de Municípios também apresentou uma consulta feita aos municípios sobre políticas públicas e áreas demarcadas em seus territórios.

A comissão também foi informada que o ministro Gilmar Mendes solicitou à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça que realize um levantamento sobre terras expropriadas pelo uso de tráfico. A proposta a ser discutida pela comissão é utilizar essas terras para possível alocação de não indígenas da mesma região que aceitem fornecer sua terra em território indígena de volta à União. A possibilidade jurídica da sugestão será discutida pela comissão.

Veja a lista dos especialistas que participaram da sessão de hoje:

Nelson Jobim, ministro aposentado do STF ;
Aldo Rebelo, ex-ministro da Defesa;
Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça;
Luiz Henrique Eloy Amado (Eloy Terena); secretário-adjunto do Ministério dos Povos Indígenas
Arnaldo Zunizakae;
General Alexandre Ribeiro de Mendonça;
Márcio José Brando Santilli;
Lucas Azevedo Carvalho;
Ricardo Hermany.

Marco Temporal

Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei (ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86) e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade (ADC 87).

(Paulo Roberto Netto//CF)

FONTE: STF – STF ouve especialistas em audiência sobre lei do Marco Temporal