Integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de regularização fundiária e demarcação de terras indígenas.

Audiência de conciliação relativa à ADC 87. Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quarta-feira (28) a segunda audiência de conciliação sobre as cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas.

Durante o encontro, os integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de regularização fundiária e demarcação de terras indígenas, apontando os empecilhos que dificultam o cumprimento deste tipo de processo e propostas de indenizações.

Os conciliadores/mediadores reiteraram que não está em jogo a reabertura da discussão sobre o marco temporal, tendo em vista o recente julgamento do Tema 1031 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, posição da qual a Comissão não poderá se afastar.

Ao final, foi solicitado aos membros da comissão que tragam para o próximo encontro, marcado para o dia 9 de setembro, nomes de especialistas nos temas discutidos nas audiências. Tais experts devem ser ouvidos na reunião agendada para o dia 23 de setembro.

Ao longo da sessão, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) comunicou que, após deliberações internas, a entidade não participará das próximas audiências.

(Paulo Roberto Netto//GGM)

FONTE: STF – STF realiza segunda audiência de conciliação sobre lei do Marco Temporal

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