Alteração no zoneamento vai permitir que a área da Terra Indígena Munduruku e Apiaká, em processo de demarcação, seja reclassificada como de uso sustentável

MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governador do Pará, Helder Barbalho, e ao secretário estadual de Meio Ambiente, Mauro O’de Almeida, que providenciem, com urgência, a alteração do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) do Estado, para que a área da Terra Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno, em Santarém, seja reclassificada para zona de uso sustentável.

Atualmente, a terra indígena, que está em processo de demarcação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), está classificada no ZEE como zona de expansão das atividades econômicas, categoria que incentiva o desmatamento e, portanto, não garante a adequada preservação do ecossistema e dos recursos naturais aos quais os indígenas têm direito, registra o MPF.

Apesar de a Constituição estabelecer a necessidade de garantir a segurança e a preservação dos recursos ambientais essenciais para a reprodução física e cultural e para o bem-estar dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, o MPF considera que há risco de os povos Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno receberem, ao final do processo de demarcação da Funai, um território sem floresta, caça, frutas, ou pesca.

O procurador da República Vítor Vieira Alves também recomendou que o governador e o secretário de Meio Ambiente do Estado adotem as medidas necessárias para assegurar a proteção dos recursos ambientais na área da Terra Indígena (TI) Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno, por meio de maior rigor na análise do licenciamento ambiental de qualquer obra ou atividade na área, sem comprometer o direito de consulta livre, prévia e informada dos indígenas, para garantir que os processos de demarcação pela Funai possam ser concluídos com a devida segurança e eficácia.

A alteração da classificação da área no ZEE, além de garantir a posse tradicional dos povos indígenas e contribuir para preservação do meio ambiente, evitará o aprofundamento de conflitos e tensões fundiárias e violências contra defensores de direitos humanos, cuja responsabilidade pode ser atribuída ao Estado, alerta o MPF.

Motivos para a reclassificação – Além de diversas leis brasileiras e de normas internacionais incorporadas ao sistema jurídico do país, na recomendação o MPF indica uma série de outros motivos que reforçam a obrigatoriedade da reclassificação da área para zona de uso sustentável. Confira alguns:

      • Os estudos de identificação e delimitação da área reivindicada pelos povos Munduruku e Apiaká começaram a partir de ação do MPF ajuizada em 2018. Em outubro daquele ano, um acordo entre MPF e Funai proporcionou o regular andamento do processo de demarcação, atualmente em fase de cumprimento de sentença;
      • O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) confirmou que a área é de dominialidade pública federal e não de domínio estadual ou particular;
      • O Dossiê sobre Desmatamento Ilegal no Território Munduruku e Apiaká do Planalto, de 2023, comprova que os povos indígenas Munduruku e Apiaká, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e outras entidades da sociedade civil vêm denunciando formalmente a prática de desmatamento ilegal em larga escala – principalmente nas aldeias Açaizal e Amparador – há, pelo menos, dez anos, sem obter qualquer retorno satisfatório dos órgãos estatais;
      • Os povos Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno realizaram, em 2015, a autodemarcação do território, para identificação dos limites da área tradicionalmente ocupada. O trabalho foi realizado pelo Conselho Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno (Cimap), com o apoio da unidade da CPT em Santarém;
      • A autodeclaração dos territórios tradicionais por povos e comunidades tradicionais é legítima e gera repercussões jurídicas, independentes e incidentais aos procedimentos de reconhecimento e titulação estatal, e deve influenciar e induzir políticas públicas diversas, tais como as relacionadas às questões fundiárias e ambientais, registra enunciado da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF;
      • O Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que a posse tradicional indígena difere-se da posse civil por ter caráter originário e base constitucional, e também pelo significado espiritual, de essencialidade, que a terra representa aos povos e comunidades tradicionais, que vai além do simples exercício das faculdades do direito de propriedade.

O que é ZEE – O ZEE é um instrumento de organização do território que deve ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas. Nele são estabelecidas medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

Íntegra da recomendação