BRASÍLIA (DF) – O ministro Gilmar Mendes deu cinco dias para que a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) indique quais línguas de povos originários exigirão a presença de intérprete para a segunda reunião da Comissão Especial de Conciliação do Marco Temporal, marcada para o dia 28 deste mês, no Supremo Tribunal Federal (STF).
O despacho foi assinado no dia 16 sob a justificativa da “necessidade de compatibilizar a estrutura adequada para a próxima reunião”. Assim que receber as indicações, o STF vai enviar ofício ao Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), para que providenciem os respectivos profissionais intérpretes de cada etnia.
No primeiro encontro, no dia 5 deste mês, a representante da Apib, Judite Guajajara, reclamou da falta de intérprete de sua etnia na reunião e alegou que gostaria de se expressar na língua materna. Segundo os juízes auxiliares que presidiam os trabalhos, o pedido foi enviado à Funai, que não enviou nenhum profissional ao Supremo para acompanhar os indígenas.
Informações do portal “Povos Indígenas no Brasil” indicam que os “Guajajara são um dos povos indígenas mais numerosos do Brasil. Habitam mais de 10 Terras Indígenas na margem oriental da Amazônia, todas situadas no Maranhão e sua língua pertence à família tupi-guarani”.
Desde o dia 5 deste mês, o gabinete do ministro Gilmar Mendes começou as reuniões da Comissão Especial de Conciliação do Marco Temporal, criada para discutir e tentar chegar a um acordo antes do julgamento das ações que questionam ou defendem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que instituiu o dia 5 de outubro de 1988, como data limite para a demarcação das terras indígenas. A nova lei foi aprovada numa reação à decisão do Congresso Nacional, que decidiu, no ano passado, pela inconstitucionalidade da tese.
A lei regulamentou o artigo 231 da Constituição Federal, que dispõe sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas, e alterou outras três leis: a 11.460/ 2007, a 4.132/1962, e a 6.001/973, sendo esta última o Estatuto do Indígena. São três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86.
A Apib representa 305 povos indígenas e é uma das entidades que ingressou no STF questionando a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal pedindo a imediata suspensão de seus efeitos legais, ato que ainda não ocorreu.
Com seis membros indicados para a comissão, a Apib também ainda não indicou se permanecerá participando da conciliação, depois de ameaçar abandonar o fórum de discussão, dia 5 de agosto. Os membros da entidade discordam da forma decisória da comissão do STF que votará por maioria, ao final, para encaminhar o relatório conclusivo ao relator das ações, ministro Gilmar Mendes.
Os indígenas também acreditam estar em desvantagem nesta comissão do Supremo, dominada, segundo eles, pelos interesses daqueles que influenciaram na aprovação da Lei do Marco Temporal no Congresso. Para a Apib, por causa dela, mais de 100 processos de demarcação de terras indígenas estão paralisados causando muitos problemas para várias comunidades em todo o país, e estimulando a violência no campo.
A Comissão Especial foi a alternativa encontrada pelo ministro Gilmar Mendes para chegar a um consenso para o grande imbróglio que se tornou a questão da demarcação das terras indígenas. De um lado, o STF declarou inconstitucional estipular um marco de tempo para reconhecer uma terra indígena; de outro, o Congresso cria uma lei, estabelecendo um marco. Há, ainda, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em tramitação no Senado com o mesmo teor, prevista para entrar em votação em outubro, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com previsão de ser encerrada dia 18 de dezembro, Mendes espera concluir os trabalhos da comissão para então começar a julgar as cinco ações protocoladas ou, quem sabe, conseguir um pacto entre os agentes envolvidos que possam resultar em novos projetos de lei enviados ao Congresso. A segunda reunião, do próximo dia 28, será destinada para debater os textos jurídicos relativos à matéria.
A Comissão
Ao todo, são 24 membros, sendo seis indicados pelo Legislativo (Câmara e Senado), 4 da União (Advocacia-Geral da União, Funai e ministérios da Justiça e Povos Indígenas), 2 pelos estados (Fórum de Governadores e Colégio Nacional de Procuradores de Estado), 1 pelos municípios (consenso entre Confederação Nacional dos Municípios e da Frente Nacional de Prefeitos), 6 pela Apib (um da entidade e um de cada região) e mais 5 indicados pelos autores de cada uma das ações.
Há, ainda, os observadores de outras instituições, como a PGR, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e os 18 “amici curiae” – figura jurídica que participa das ações para fornecer informações e subsídios, como organizações de direitos humanos, indigenistas ou ligadas ao agronegócio
Por: Ana Cláudia Leocádio – Da Cenarium / Editado por Adrisa De Góes
VER MAIS EM: