A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) reforça o seu posicionamento contrário à tese do marco temporal, como previsto na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48/2023, em tramitação no Senado Federal. A autarquia indigenista entende que a proposta representa um retrocesso aos direitos dos povos indígenas, garantidos pela Constituição de 1988.

O Princípio do Indigenato dispõe que os direitos dos povos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas antecedem a própria formação do Estado brasileiro | Foto: José Rui Gavião/Funai

“Os povos indígenas atravessaram séculos resistindo ao colonialismo do homem branco. Com muita luta conseguimos que os nossos direitos fossem incluídos na Constituição Federal. E agora querem retirar esses direitos conquistados com o sacrifício da própria vida e até mesmo da extinção de povos e línguas. Não compactuamos com essa proposta que ameaça e limita a atuação da Funai na promoção desses direitos”, reafirma a presidente da Funai, Joenia Wapichana, que também é indígena.

Entre as atribuições da Funai, estão os estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. A autarquia indigenista também atua no monitoramento e fiscalização desses territórios, além de coordenar e implementar as políticas de proteção aos povos isolados — que optam por não manter contato com a sociedade — e recém-contatados.

O trabalho de proteção territorial é fundamental para repelir a entrada de invasores e preservar a cultura dos povos tradicionais. Nesse sentido, a Funai retomou, em 2023, a política de proteção aos territórios tradicionalmente ocupados, em parceria com outros órgãos federais.

Tramitação

A PEC 48/2023 entrou na pauta de quarta-feira (10) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. A proposta recebeu parecer favorável do senador Espiridião Amin (SC), relator da matéria. Após a apresentação do relatório, foi concedida vista coletiva, e o tema só deve retornar à pauta em outubro.

O texto estabelece que só devem ser demarcados os territórios efetivamente ocupados por indígenas a partir da promulgação da Constituição de 1988. Esse entendimento ignora o longo histórico de esbulho possessório e violência praticada contra os povos indígenas, acarretando a expulsão de seus territórios, além de violar os direitos indígenas previstos na própria Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Estado brasileiro é signatário.

Princípio do Indigenato

De acordo com a Constituição Federal, as terras indígenas são bens da União e de usufruto exclusivo dos povos indígenas. Elas são bens inalienáveis e indisponíveis, ou seja, não podem ser objeto de compra, venda, doação ou qualquer outro tipo de negócio, sendo nulos e extintos todos os atos que permitam sua ocupação, domínio ou posse por não indígenas.

Outro ponto importante é o fato de que os direitos dos povos indígenas sobre suas terras são imprescritíveis. Desse modo, a Ordem Constitucional vigente reafirma o Princípio do Indigenato, que significa que os direitos dos povos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas antecedem a própria formação do Estado brasileiro.

Assessoria de Comunicação / Funai – Funai alerta sobre ameaça aos direitos indígenas com PEC do Marco Temporal — Fundação Nacional dos Povos Indígenas (www.gov.br)

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