Portaria publicada no Diário Oficial viabiliza planejamento de brigadas federais para combate aos possíveis incêndios florestais até abril de 2025

A publicação da ´portaria é etapa fundamental para a contratação de brigadistas pelo Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou nesta segunda-feira, 29 de abril, no Diário Oficial da União, o calendário de emergência ambiental em áreas mais suscetíveis a incêndios florestais entre fevereiro de 2024 e abril de 2025.

A publicação da portaria que declara estado de emergência ambiental é um procedimento anual baseado na Lei 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Trata-se de etapa fundamental para a contratação de brigadistas pelo Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Para cada período e região, são contratadas brigadas especializadas em biomas, com agentes indígenas, quilombolas e de comunidades que conheçam o território e possam contribuir efetivamente com as ações preventivas.

Confira as regiões do país com estado de emergência ambiental declarado em épocas específicas:

De fevereiro a setembro de 2024:

      • Paraná, as mesorregiões: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste Paranaense; e
      • Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Ocidental Riograndense e Metropolitana de Porto Alegre.

De março a outubro de 2024:

      • Minas Gerais, as mesorregiões: Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba;
      • Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e Leste de Mato Grosso do Sul;
      • Paraná, as mesorregiões: Centro Oriental Paranaense, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste Paranaense;
      • Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Oriental Riograndense, Nordeste Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense;
      • São Paulo, as mesorregiões: São José do Rio Preto e Vale do Paraíba Paulista.

De abril a novembro de 2024:

      • Acre;
      • Amazonas, a mesorregião Sul Amazonense;
      • Bahia, as mesorregiões: Extremo Oeste Baiano e Vale São Franciscano da Bahia;
      • Distrito Federal;
      • Goiás;
      • Minas Gerais, as mesorregiões: Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Zona da Mata; Campo das Vertentes;
      • Mato Grosso, as mesorregiões: Sudoeste Mato-grossense, Nordeste Mato-grossense, Sudeste Mato-grossense e Norte Mato-grossense;
      • Paraná, a mesorregião Metropolitana de Curitiba;
      • Piauí, a mesorregião Sudeste Piauiense;
      • Rio de Janeiro;
      • Rio Grande do Sul, a mesorregião Noroeste Rio-grandense; e
      • Tocantins.

De maio a dezembro de 2024:

      • Amapá, a mesorregião Norte do Amapá;
      • Amazonas, as mesorregiões: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense;
      • Bahia, a mesorregião Vale São Franciscano da Bahia;
      • Ceará, a mesorregião Jaguaribe;
      • Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Pantanais de Mato Grosso do Sul e Sudoeste de Mato Grosso do Sul;
      • Maranhão, as mesorregiões: Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense;
      • Mato Grosso, a mesorregião Centro-Sul Mato-grossense;
      • Pará, as mesorregiões: Baixo Amazonas, Marajá, Nordeste Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense;
      • Paraná, a mesorregião: Centro-Sul Paranaense;
      • Piauí, as mesorregiões: Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e Sudoeste Piauiense;
      • Rio Grande do Sul, a mesorregião Sudoeste Rio-grandense;
      • Rondônia, as mesorregiões: Leste Rondoniense e Madeira-Guaporé; e
      • Distrito Federal.

De junho de 2024 a janeiro de 2025:

      • Amapá, a mesorregião Sul do Amapá;
      • Bahia, as mesorregiões: Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano;
      • Ceará, as mesorregiões: Centro-Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza, Norte Cearense, Sertões Cearenses e Sul Cearense;
      • Maranhão, a mesorregião Oeste Maranhense;
      • Pará, as mesorregiões Metropolitana de Belém e Nordeste Paraense;
      • Pernambuco, as mesorregiões: Sertão Pernambucano e São Francisco Pernambucano; e
      • São Paulo, as mesorregiões: Bauru, Campinas, ltapetininga, Litoral Sul Paulista, Metropolitana de São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente e Ribeirão Preto.

De julho de 2024 a fevereiro de 2025:

      • Amazonas, a mesorregião Norte Amazonense;
      • Ceará, a mesorregião Noroeste Cearense; e
      • Pernambuco, a mesorregião Metropolitana de Recife.

De agosto de 2024 a março de 2025:

      • Pernambuco, a mesorregião Mata Pernambucana.
      • De setembro de 2024 a abril de 2025:
      • Bahia, as mesorregiões: Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano;
      • Pernambuco, a mesorregião Agreste Pernambucano; e
      • Roraima.

FONTE: GOVERNO FEDERAL – Governo define calendário de áreas em emergência ambiental por risco de incêndios florestais — Secretaria de Comunicação Social (www.gov.br)

Relacionada: Prevfogo do Ibama planeja ações preventivas em áreas de risco de incêndios florestais — Ibama (www.gov.br)