O evento ocorre em Genebra e é realizado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), entidade internacional de Direito Internacional, integrante do Sistema das Nações Unidas (ONU).

Notícias sobre pedido de patentes relativos a frutos típicos da Amazônia brasileira passou a ser mais frequente nos últimos anos. Um dos casos de maior repercussão foi de uma empresa japonesa que, no ano 2000, fez um pedido de patente do cupuaçu. O caso levou o Congresso Nacional a aprovar a Lei 11.675/08, no qual o cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro (Theobroma grandiflorum Schum), é designado fruta nacional. O cupuaçuzeiro é planta da família Sterculiaceae, nativa da Amazônia, cujo principal produto de interesse comercial é a polpa do seu fruto de sabor e cheiro agradável.

Por conta de casos como o do cupuaçu, é que acontece de 13 a 24 de maio de 2024, em Genebra (Suíça), a Conferência Diplomática sobre Patentes, Recursos Genéticos e Conhecimentos Tradicionais Associados. A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) acompanha o evento presencialmente e as discussões que estão sendo realizadas. Luiz Marinello, coordenador da Comissão de Estudos de Bioeconomia e Sustentabilidade da ABPI e sócio do escritório Marinello Advogados representa a ABPI na Conferência Diplomática em Recursos Genéticos e Conhecimentos Tradicionais Associados, que está sendo realizada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), entidade internacional de Direito Internacional Público com sede em Genebra, na Suíça, e integrante do Sistema das Nações Unidas (ONU).

O objetivo do encontro é gerar um consenso sobre regras gerais envolvendo patentes, recursos genéticos e conhecimentos tradicionais”, explica Marinello. O coordenador da ABPI explica que o maior desafio dos países será encontrar um ponto de equilíbrio entre o respeito aos direitos dos países de origem dos recursos genéticos e/ou conhecimentos tradicionais associados, mas sem que se atravanque a ciência e inovação, com eventuais atrasos na análise de patentes.

Marinello explica: “É comum ouvir relatos de formulações contendo recursos genéticos do Brasil, como por exemplo, o açaí, murumuru, cumaru, dentre outros, que foram patenteadas no exterior, sem que o Brasil ou os povos originários daqui recebessem qualquer compensação financeira”.

Mas Luiz Marinello, que atua com Direito da Inovação, Propriedade Intelectual e Bioeconomia ressalta que esse não é um problema apenas do Brasil. “A Índia, por exemplo, criou o Conselho Indiano de Pesquisa Científica e Industrial (CSIR) que busca observar junto aos escritórios de patentes locais, se há algum uso indevido de recursos genéticos ou conhecimentos tradicionais associados de origem indiana, em eventuais depósitos de patentes”.

Essa é a primeira vez que a OMPI abre este tipo de discussão para que os povos originários, que possuem este direito, vejam reconhecida sua autoria e recebam repartição de benefícios. “Mas as delegações dos países terão que ser hábeis o suficiente para que consigam respeitar este direito dos povos, mas ao mesmo tempo, criar mecanismo que não desestimule a pesquisa ou atravanque a inovação”, ressalta Marinello.

A Lei 13.123/15 estabelece que a concessão de direito de propriedade intelectual pelo órgão competente sobre produto acabado ou sobre material reprodutivo, obtido a partir de acesso a patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado, fica condicionada ao cadastramento ou autorização, através do SISGEN.

Nos últimos anos, os países começaram a despertar sobre a importância, não apenas histórica, mas humana, cultural e estratégica dos povos originários. Alguns tratados começaram a destacar Direitos, que, gradativamente vem sendo refletidos nas legislações locais, como a Convenção n° 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, a Convenção da Diversidade Biológica e o Protocolo de Nagóia.

Para Marinello, as discussões que acontecem essa semana em Genebra não serão simples de se resolver. “Resolver um problema, ou seja, criar um mecanismo de respeito aos povos tradicionais tendo como consequência um atraso na análise de patentes será péssimo para o desenvolvimento dos acordos. Encontrar um ponto de equilíbrio entre respeito e a origem ao estímulo é que será o grande desafio desse encontro”.

TEXTO: Silvia de Souza Leão