Intimação dos não indígenas deve ser feita pela Força Nacional, com apoio da PF
A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira (26), a saída de invasores da Terra (TI) Indígena Alto Rio Guamá, no nordeste do Pará, que tinham reinvadido a área neste final de semana. A determinação acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A intimação dos não indígenas deve ser feita pela Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), com apoio operacional da Polícia Federal (PF), conforme estabeleceu a Justiça.
A juíza federal Mariana Garcia Cunha também decidiu que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deve tomar medidas imediatas para garantir a proteção territorial e consolidar a operação de retirada de não indígenas – a chamada desintrusão –, realizada no ano passado.
A Funai terá que apresentar cronograma objetivo de ações institucionais, com previsão de prazos, providências, agentes e recursos destinados à proteção territorial e à consolidação da retirada de não indígenas.
As medidas a serem adotadas pela Funai terão que ser realizadas mediante consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, definiu a Justiça Federal.
A Justiça também determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cumpra as responsabilidades assumidas pela autarquia no Plano Integrado de Desintrusão da TI, especialmente o assentamento das famílias não indígenas que foram retiradas da TI.
Pedido – O pedido à Justiça foi feito pelo MPF nesta segunda-feira (25). Apesar de não haver possibilidade de ser cancelada a sentença de 2014 que obrigou a saída de não indígenas da área, neste início de ano começaram a circular informações falsas de que os não indígenas poderiam reinvadir a TI. No último final de semana, não indígenas reinvadiram a região conhecida como Vila Pepino, segundo denúncias recebidas pelo MPF.
A TI Alto Rio Guamá foi reconhecida como território indígena em 1945 e homologada em 1993. O território é de usufruto exclusivo dos povos Tembé, Ka’apor e Timbira. No entanto, não indígenas já indenizados ou que invadiram a área após o processo de homologação insistiam em permanecer irregularmente no território, o que motivou a operação de desintrusão em 2023.
Recomendação – Na segunda-feira, além de apresentar o pedido à Justiça Federal, o MPF recomendou que o governador e o secretário de Segurança do estado requeiram a permanência da Força Nacional na área.
Ao governador e ao secretário de Segurança do Pará, o MPF recomendou que ambos requeiram ao Ministério de Justiça e Segurança Pública a prorrogação da permanência do efetivo da FNSP na área, sob a coordenação da Funai e da superintendência da PF no Pará, em quantidade e condições condizentes com a gravidade e urgência dos fatos, pelo período mínimo de 180 dias, sob revisão periódica, para garantir a vida, integridade e segurança das comunidades indígenas da TI Alto Rio Guamá, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, de modo a evitar situações de violências e obstar os riscos de reinvasões do território tradicional.
Requisições – Outra medida tomada pelo MPF na segunda-feira foi o envio de requisições de informações a órgãos públicos sobre quais providências estão sendo tomadas.
Às Secretarias Executivas da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério dos Povos Indígenas e à diretoria de Proteção Territorial da Funai, o MPF requisitou que indiquem com urgência quais providências imediatas estão adotando para conter a situação e apresentar plano de consolidação da desintrusão da TI, tendo em vista os recorrentes relatos encaminhados por lideranças indígenas da TI sobre os graves riscos de violências em razão de iminentes confrontos diretos entre os povos indígenas, pessoas não indígenas e as forças de segurança, frisando que permanece a situação de invasão do território tradicional por grupo massivo de pessoas, em violação à ordem judicial.
Em reunião realizada com o procurador da República Sadi Machado nesta segunda-feira (25), lideranças indígenas relataram insuficiência das medidas adotadas pela Funai e de um plano efetivo de desintrusão e proteção territorial. Afirmaram que as providências adotadas não têm contado com a participação efetiva das lideranças, nem levado em conta as sugestões relacionadas à instalação de guaritas e postos de fiscalização.
Processo 0000355-62.2012.4.01.3900 – Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Paragominas (PA)
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação – Justiça Federal acolhe pedido do MPF e obriga saída de invasores da Terra Indígena Alto Rio Guamá (PA) — Procuradoria da República no Pará