A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) está em processo de adequação dos procedimentos que devem ser adotados a respeito da demarcação de terras indígenas no país, após a promulgação da Lei n° 14.701 (Marco Temporal), em dezembro de 2023. O assunto foi tema de audiência pública no Senado Federal, na quarta-feira (13), na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CAR). O evento contou com a participação de representantes do órgão indigenista.
“Todo o processo de regularização fundiária tem um arcabouço legal que precisa ser observado em sua totalidade e não apenas pela ótica da Lei n° 14.701. Nesse sentido, estamos observando esse arcabouço a fim de adequar os procedimentos da Funai à aplicação irrestrita dos procedimentos legais e das normativas vigentes”, afirmou a diretora de Proteção Territorial, Janete Carvalho.
A diretora acrescentou que a equipe técnica da DPT permanece em constante diálogo com a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à Funai para sanar eventuais dúvidas que surgirem. No evento, Janete explicou as fases dos processos de demarcação de terras indígenas.
O procurador-chefe da PFE, Matheus Antunes de Oliveira, informou que, a partir das orientações da Procuradoria, a Funai tem seguido o ordenamento jurídico como um todo. “Neste ano, já passamos a incorporar, nas orientações, as disposições da Lei nº 14.701”, afirmou.
Também participando da audiência pública, a coordenadora-geral de Identificação e Delimitação da Funai, Nina Paiva Almeida, reforçou que os estudos do processo demarcatório são complexos e criteriosos. E, como prevê a legislação vigente, garante a participação de qualquer interessado, inclusive considerando a possibilidade de apresentação de contraditório administrativo.
“É importante que esses estudos de identificação e delimitação possam promover a efetivação dos direitos territoriais dos povos indígenas, mas, também, contribuir para o ordenamento fundiário em todas as regiões do país. É um trabalho e um dever do Estado brasileiro”, ressaltou Nina Paiva.
Marco Temporal
O Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. A lei foi vetada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, mas o Congresso Nacional derrubou os vetos e a promulgou em dezembro de 2023.
Antes da promulgação do Legislativo, o marco temporal havia sido objeto de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Por 9 votos a 2, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida, a Corte invalidou a tese. Além disso, a nova lei é alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI 7583, ADI 7586 e ADI 7582 – no STF.
Assessoria de Comunicação / Funai – Em audiência pública no Senado, Funai detalha fases do processo de demarcação de terras indígenas — Fundação Nacional dos Povos Indígenas (www.gov.br)
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