Em apelação interposta pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou parcialmente uma decisão de primeira instância da Justiça Federal de Gurupi (TO) que havia reduzido a área da Terra Indígena Taego-Awá, do povo Avá-Canoeiro do Araguaia, em Formoso do Araguaia (TO).

Foto: Mario Vilela/Acervo Funai

A decisão do TRF1 atendeu a uma apelação feita pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), da Advocacia-Geral da União (AGU), pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRF1) e pelo povo Avá-Canoeiro.

No acórdão proferido, a 5ª Turma do TRF1 revogou a sentença no ponto em que se determina quais áreas devem ou não integrar o território, o qual se encontra em fase de demarcação.

O relator do processo no TRF1, juiz federal Emmanuel Mascena de Medeiros, considerou que a decisão de primeira instância invadiu a competência do Poder Executivo “na definição dos limites territoriais da área a ser demarcada”. Segundo ele, deve ser respeitada a metodologia propriamente antropológica do procedimento demarcatório, tendo em vista que o mérito da questão exige conhecimento específico.

“A decisão do TRF1 afasta possível interferência do Poder Judiciário nos limites territoriais de terra indígena, preservando o trabalho técnico desenvolvido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas”, ressalta o procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai (PFE-Funai), Matheus Antunes Oliveira.

Apelação Cível n.º 1000093-43.2018.4.01.4302

Assessoria de Comunicação / Funai – Após atuação da Funai, TRF1 revoga sentença que reduzia a Terra Indígena Taego Ãwa — Fundação Nacional dos Povos Indígenas (www.gov.br)