Mais de 19 mil alunos em 246 escolas podem ficar sem aulas devido à falta de profissionais para preparar a alimentação escolar

MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta sexta-feira (16), que o governo de Roraima e a Secretaria Estadual de Educação e Desporto contratem, com urgência, profissionais de copa e cozinha (merendeiras) para o preparo da alimentação nas escolas indígenas da rede pública estadual. Mais de 19 mil alunos em 246 escolas indígenas podem ficar sem aulas após o término do contrato das merendeiras, em janeiro deste ano.

Após denúncia sobre a situação das escolas indígenas em Roraima, representantes do MPF e da Secretaria de Estado da Educação e Desporto (Seed) se reuniram em 6 de fevereiro para tratar do tema. Na ocasião, foi informado que o contrato das merendeiras terminou em janeiro último e que o vencimento dos contratos de motoristas e monitores de transporte escolar também está próximo. Esses profissionais são selecionados entre integrantes das próprias comunidades indígenas e contratados temporariamente por processo seletivo simplificado para garantir a execução eficiente do serviço.

No entanto, em parecer, a Procuradoria-Geral do Estado de Roraima (PGE/RR) opinou pela impossibilidade de contratação temporária, recomendando a terceirização dos serviços. Mas a Seed discorda da decisão por entender que, além de vagaroso, o processo de contratação de empresa terceirizada apresenta dificuldades de execução, uma vez que muitas escolas indígenas estão em localidades de difícil acesso.

Pedidos – No documento, o MPF recomenda que o governo de Roraima e a Seed apresentem cronograma de contratação das merendeiras, indicando prazo para o restabelecimento dos serviços. Ressalta que, para garantir os direitos fundamentais à educação, alimentação e transporte o gestor deve considerar os obstáculos, as consequências práticas e as dificuldades reais na tomada de decisões sobre políticas públicas.

O MPF recomenda ainda que os órgãos promovam as ações necessárias para garantir a continuidade do transporte escolar, providenciando a contratação de motoristas e monitores de transporte escolar ao fim dos contratos vigentes. Também recomenda que adotem modalidade de contratação adequada para garantir que os serviços sejam efetivamente prestados aos alunos indígenas sem interrupções decorrentes de inexecução contratual previsível e evitável.

Caso haja a terceirização desses serviços, o MPF requer que seja demonstrada que a opção está adequada quanto à urgência de contratação, aos riscos de inexecução contratual decorrentes dos desafios logísticos e culturais inerentes à educação indígena e ao respeito pelos direitos sociais à educação, alimentação e transporte das crianças indígenas. Os órgãos devem comprovar a inviabilidade de adoção de modalidades alternativas à terceirização, como a contratação temporária, em função do excepcional interesse público, e a impossibilidade de adoção de um regime de transição para que a nova modalidade de contratação seja cumprida de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses das comunidades indígenas de Roraima.

Após o recebimento da recomendação, o governo de Roraima e a Secretaria de Estado de Educação e Desporto têm dez dias de prazo para responder ao MPF sobre o acatamento.

Procedimento Preparatório 1.32.000.000134/2024-47

Ministério Público Federal