Repercuto o artigo de meu caro Amigo, Irmão e Mestre Higino Veiga Macedo:

Ministério da Defesa 2.0
(Higino Veiga Macedo)

O atual governo tem surpreendido a todos não sei se por ousadia ou se por mediocridade.

Na sua primeira configuração, nomeou para o Ministério da Justiça o ex-governador do Maranhão Flavio Dino. De formação jurídica e algumas legislaturas, se diz abertamente marxista e seguidor aberto de Lenin embora esteja num partido dito socialista e ter pertencido ao Partido Comunista do Brasil (PC do B).

Já findando o ano de 2023, como cereja do bolo, a imprensa alardeia:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva [PT], 78 anos, indicou nesta 2ª feira [27.nov.2023] o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, 55 anos, para o cargo de ministro do STF [Supremo Tribunal Federal], no lugar de Rosa Weber, que deixou a Corte em 30 de setembro. Lula oficializa nomeação, e Lewandowski será ministro da Justiça a partir de 1° de fevereiro. ([1])

E continua surpreendendo, agora em 2024 – novo Ministro da Justiça:

Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal [STF], Lewandowski foi anunciado por Lula como novo chefe da pasta em 11 de janeiro. Ele sucederá a Flávio Dino, que será empossado ministro do STF em fevereiro. ([2])

Penso que isso não foi esperteza do executivo. Deduzo que seja maquinado no STF. Hora, com o Ministro da Justiça Lewandowski tem-se um ministro extremamente manobrável de personalidade. É só rever ou relembrar suas atuações no STF: sempre concordou com o relator e, se relator, aceitava qualquer tipo de ponderação do colegiado. No popular: é “Maria vai com as outras”.

No STF, com dez dos onze magistrados nomeados pelo PT, o Executivo faz um cerco curto, diria um estrategista de combate, no Legislativo. Isso sem considerar as mazelas dos legisladores protegidos apenas pela imunidade parlamentar. Fora da imunidade, estariam todos processados. Graças a Emenda Constitucional N° 35, de 20 de dezembro de 2001, que dá nova redação ao Art. 53 de Constituição Federal:

          • – Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

O processo segue para o STF que o segura por tempo indeterminado até que o crime prescreva. Portanto, o Legislativo está confinado em sua incompetência.

A indicação de Flavio Dino foi motivo de discurso acalorado do Presidente da República se vangloriando de ser o único governo a nomear para o STF um marxista – leninista. Embora em discurso Flavio Dino diga que no STF será um jurista e não um partidário ideológico, ele sabe que se não “rezar na cartilha de seu partido e de seu mentor Lula” e também por ser um devedor na justiça, poderá ser alijado dali por um impedimento forjado. É só lembrar que o legislativo é capaz de fazer tudo que o STF mandar.

E onde está o Ministério da Defesa 2.0?

Com o Dino sendo o guardião do PT, mais moderno, será o ponta de lança do governo naquilo que incomoda o governo. E terá ao seu dispor, um Ministério da Justiça submisso lembrando a fraca personalidade do futuro Ministro dessa pasta. E então o Poder da República, o Judiciário, na figura do STF terá tropa mais poderosa que a Força Terrestre. Terão à sua disposição a Policia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Força Nacional.

E mais: o Decreto N° 11.348, DE 1° DE JANEIRO DE 2023:

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja cargos em comissão e funções de confiança, no seu Anexo I, estabelece:

–  Art. 1° – O Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:

I      defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais; […]

XII   coordenação e promoção da integração da segurança pública no território nacional, em cooperação com os entes federativos;

XV   política de organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição; ([3])

Penso que com tal poder, o Ministério da Defesa será um mero fornecedor de Apoio Logístico para a tropa federal do STF.

E se alguém do Ministério da Defesa se negar a cumprir, teremos muitos Coronéis Cids: as polícias, sob o comando do Ministério da Justiça ou Ministério da Defesa 2.0 invadirão quartéis para prenderem “militares insubordinados”.

Sic Cogito (João Pessoa, PB, terça-feira, 23 de janeiro de 2024)
(Higino Veiga Macedo)

Por Hiram Reis e Silva (*), Bagé, 30.01.2024 – um Canoeiro eternamente em busca da Terceira Margem.

[1] Saiba quem é Flávio Dino, indicado por Lula ao STF (poder360.com.br) –    https://www.poder360.com.br/justica/lula-indica-flavio-dino-para-vaga-de-ministro-no-stf/  

[2]    Política | G1 – globo.com.

[3]      https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/01/2023&­jornal=701&-pagina=197&totalArquivos=310

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