Para a confederação, a lei exclui povos tradicionais da política pública de democratização do acesso à terra.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de alterações na Lei de Terras do Estado do Maranhão. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7588, distribuída ao ministro Luiz Fux.
Ampliação
Segundo a entidade, a Lei estadual 12.169/2023, ao alterar parte da Lei de Terras do Maranhão (Lei estadual 5.315/1991), ampliou de 200 hectares para 2.500 hectares a regularização fundiária de cada área individual. Com isso, deixou de contemplar apenas agricultores familiares para permitir o acesso a terras rurais por pequenos, médios e grandes empreendedores.
Comunidades tradicionais
Além disso, a Contag sustenta que a modificação proibiu regularizações fundiárias que envolvam terras ocupadas por comunidades tradicionais, como povos quilombolas e quebradeiras de coco babaçu. A seu ver, em lugar de protegê-los, a nova norma excluiu esses povos da política pública de democratização do acesso à terra, além de alterar a regularização fundiária de áreas de proteção ambiental permanente em um período de emergência climática.
Conflitos
Para a confederação sindical, a mudança reduz o acesso às terras por quem mais precisa, gerando grande retrocesso em um estado com históricas desigualdades sociais e econômicas. Na sua avaliação, as alterações podem potencializar conflitos agrários e grilagem de terras, inclusive com o uso de violência.
PUBLICADO POR: STF – Contag contesta alterações na Lei de Terras do Maranhão
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