Partidos apontam negligências e omissões do governo no dever constitucional de proteção do meio ambiente.

Sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (6), três ações em que partidos políticos cobram a necessidade de um plano governamental para o combate ao desmatamento na Amazônia e de prevenção de queimadas na floresta e no Pantanal. Na sessão, representantes dos autores das ações e da Advocacia-Geral da União (AGU) apresentaram seus argumentos. O julgamento terá continuidade nesta quinta-feira (7), com as sustentações orais de terceiros interessados nos processos e os votos dos ministros.

Negligências e omissões

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 857 é assinada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Rede Sustentabilidade. A ADPF 743 é de autoria do partido Rede Sustentabilidade e a ADPF 746 foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Em comum, os partidos apontam negligências, omissões e ações do governo ocorridas nos últimos anos em detrimento do dever constitucional de defesa, proteção e fiscalização do meio ambiente.

Critérios mínimos

Nas sustentações, os representantes dos partidos ressaltaram que as ações foram propostas em um cenário de aumento considerável e inédito do volume de focos de incêndio nos dois biomas e de ausência do emprego de recursos em ações de prevenção e preservação. Reconheceram, contudo, que, com a mudança de governo, a União passou a ter uma nova posição do contexto ambiental, inclusive com a adoção de providências requeridas nas ações.

Entretanto, reiteraram a necessidade de que sejam estabelecidos critérios mínimos de proteção dos biomas e das populações que lá vivem para que não haja retorno ao cenário de devastação.

Aperfeiçoamento

O representante da AGU argumentou que o alegado quadro estrutural de ofensa sistemática dos direitos fundamentais relacionados ao meio ambiente não está atualmente caracterizado na esfera federal. Defendeu que, desde o início do ano, há o constante aperfeiçoamento de políticas públicas federais ambientais, inclusive com o lançamento do Plano de Ação para o Manejo Integrado do Fogo no Bioma do Pantanal.

PUBLICADO POR: STF – Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br) 

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