A pedido do MPF, também foi determinada a suspensão de qualquer obra na via, que liga os municípios de Rodrigues Alves e Porto Walter

Arte: Comunicação/MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão de qualquer intervenção e o bloqueio do trecho de uma estrada que liga os municípios de Rodrigues Alves e Porto Walter, no Acre. O trecho a ser bloqueado, chamado de Ramal Barbary, fica entre Porto Walter e Cruzeiro do Sul. O empreendimento é objeto de ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), em setembro de 2022, por impactar a Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé Preto e se encontrar na Unidade de Conservação de Uso Sustentável Japiim Pentecoste e dentro da área de influência do Parque Nacional da Serra do Divisor (PNSD), uma Unidade de Conservação Integral.

O pedido de tutela de urgência havia sido negado pela Justiça Federal, levando o MPF a recorrer. O recurso, do procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, foi deferido pela relatora do processo no TRF1. No pedido, o MPF sustentou que a licença ambiental concedida para a abertura da estrada – que tem 83,7 km de extensão – não poderia ter sido emitida pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), órgão estadual, por se sobrepor a terras indígenas e interferir em área de preservação permanente. Somente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão federal competente, poderia ter concedido a autorização, com a anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O MPF também apontou que não houve consentimento mediante consulta prévia às populações indígenas da região, conforme preceitua a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), norma internalizada no direito brasileiro e de aplicação obrigatória quando um empreendimento possa impactar comunidades tradicionais. Além disso, o MPF alertou para a potencial “irreversibilidade do dano ecológico” decorrente do tráfego de veículos e mercadorias pela estrada.

Decisão – Além do bloqueio da estrada e a suspensão de qualquer obra relacionada à sua utilização, a Justiça Federal determinou que o estado do Acre e os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul fiscalizem e proíbam a operação ilegal de balsas na travessia de veículos em rios ou igarapés no trecho. Como forma de dar publicidade à decisão, determinou ainda que o Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre) fixe outdoors em todos os pontos de acesso da estrada com a seguinte informação:

“Esta obra foi executada pela Prefeitura de Porto Walter e pelo Estado do Acre sem autorização dos órgãos federais e sem consultar as comunidades indígenas de forma livre, prévia e informada. Em ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo MP/AC, a Justiça Federal determinou a suspensão das intervenções na área”.

Agravo 1012743-54.2023.4.01.0000.
Consulta processual.
Decisão.
Ação Civil Pública 1005369-39.2022.4.01.3001.
Consulta processual.