A Capitania Fluvial de Porto Velho (CFPV) revogou, nesta terça-feira (05), a Portaria nº57/CFPV-MB que proibia a navegação noturna para comboios e demais embarcações, no trecho de Porto Velho (RO) à Passagem Uruá, em Nova Aripuanã (AM).
A nova determinação, autorizada pela Portaria nº102/CFPV-MB, considerou a permanência do nível do Rio Madeira acima dos 4 metros, conforme registros nas réguas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A partir de agora, os navegantes voltam a observar os calados máximos recomendados e a folga abaixo da quilha mínima previstos nas Normas e Procedimentos específicos para a jurisdição da Capitania Fluvial de Porto Velho, disponíveis no site portaria_no_102_cfpv_de_5_de_dezembro_de_2023.pdf (marinha.mil.br) – marinha.mil.br/cfpv.
PUBLICADO POR: MARINHA DO BRASL / 9º DISTRITO NAVAL – Capitania Fluvial de Porto Velho revoga Portaria de proibição da navegação noturna | Comando Do 9° Distrito Naval (marinha.mil.br)