Texto também autoriza licenciamento ambiental simplificado nas obras de repavimentação da BR-319

Trecho da BR-319 no Amazonas (Foto: DNIT/Divulgação)

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera a BR-319 como infraestrutura crítica e permite o uso de recursos do Fundo Amazônia para reasfaltá-la. A rodovia liga as capitais de Rondônia (Porto Velho) e Amazonas (Manaus). O texto será enviado ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 4994/23, de autoria do deputado Maurício Carvalho (União-RO) e outros 14 parlamentares. O texto permite o uso de procedimentos simplificados ou termos de compromisso e adesão para emissão de licenças ambientais necessárias à repavimentação da rodovia.

“Queremos uma estrada para ter o direito de ir e vir, para escoar a produção, para comprar alimentos. É a única BR do Brasil que não é asfaltada, não podemos tratar o cidadão do Norte como cidadão de segunda classe”, afirmou Alberto Neto.

Ele destacou que a falta de asfalto na rodovia impediu a chegada de oxigênio à região durante a crise da pandemia de Covid-19.

Fundo Amazônia

O Fundo Amazônia é composto principalmente por recursos de doações de outros países, como Noruega e Alemanha, cujo uso é condicionado a ações de redução das emissões de gases de efeito estufa provocadas pelo desmatamento.

As licenças ambientais envolvidas são consideradas pelo texto de pequeno e médio potencial poluidor, incluindo canteiro de obras, área de empréstimo e de deposição, usinagem de pavimento asfáltico e concreto, terraplenagem e construção de dormitórios e locais de passagem.

Travessia de animais

Além de restaurar as condições de tráfego da rodovia, o projeto prevê a implantação de dispositivos de travessia segura para a fauna e mecanismos de mitigação de atropelamento de animais, na forma definida pela autoridade competente.

Embora preveja o asfaltamento da rodovia, o substitutivo de Alberto Neto proíbe a construção de ligações anexas ao eixo da rodovia BR 319, ressalvado o acesso a propriedades legalmente constituídas no local.

Por outro lado, o texto considera a obra como prioritária em qualquer plano nacional de desenvolvimento, como o novo Plano de Aceleração do Crescimento (PAC).

Criada na década de 1970, a rodovia passa por Roraima, Amazonas e Rondônia.

Impacto ambiental

A Federação Psol-Rede declarou voto contrário à proposta. A bancada criticou o licenciamento ambiental simplificado para a obra e o uso de recursos do Fundo Amazônia. Para o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o licenciamento adequado é uma medida de segurança nacional. “Quer se dar um jeitinho contra o licenciamento ambiental”, disse ele.

O deputado Ivan Valente (Psol-SP) anunciou que o partido está disposto a ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida. As obras, segundo ele, terão graves impactos ambientais. “É uma região com 49 terras indígenas e florestas públicas não destinadas. Não é tão fácil assim falar em reasfaltar, é uma área estratégica para o Brasil”, disse.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que a obra poderia ser autorizada com o licenciamento ambiental correto. “Existe uma população que precisa desta estrada, ninguém nega isso. Entretanto, a proposta minimiza esse cuidado rigorosíssimo que é preciso ter com a Amazônia no contexto de colapso climático”, declarou.

Coautor do projeto, o deputado Sidney Leite (PSD-AM) avaliou que o licenciamento ambiental da obra não avançou até hoje por um “ingrediente ideológico”. Ele ressaltou que a rodovia vai tirar do isolamento moradores de Roraima, Amazonas e Rondônia.

“Como garantir a conservação da floresta com miséria, fome, pobreza e abandono?”, questionou. “Não estamos pedindo cinco estradas, estamos pedindo uma estrada para tirar do isolamento a população”, disse.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira – Edição – Pierre Triboli – Fonte: Agência Câmara de Notícias – Câmara aprova projeto que permite uso de recursos do Fundo Amazônia para asfaltar rodovia – Notícias – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br) 

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