Decisão liminar determina que projetos devem incluir sistema completo de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável
Acolhendo recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a União inicie imediatamente a elaboração de projetos técnicos de Sistema de Abastecimento de Água (SAA) a serem implantados nas aldeias das terras indígenas do Rio Envira, no Acre. O recurso do MPF havia sido interposto contra decisão da Justiça Federal em primeira instância que negou a concessão de tutela de urgência – liminar – para garantir o fornecimento de água potável suficiente para as populações indígenas da região.
O sistema de abastecimento de água deve ser implantado nas aldeias das terras indígenas Jaminawa, Kulina do Rio Envira, Kampas Isolados, Igarapé do Pau, Kaxinawá de Nova Olinda, Isolados e Katukina Kaxinawá, com a inclusão de sistema completo de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável, adequada ao consumo humano. Além disso, a União deve apresentar cronograma de realização das obras. Tais medidas devem assegurar a prestação regular, perene e estável de serviço de abastecimento de água à totalidade das famílias residentes na área, com previsão de conclusão das obras no prazo máximo de seis meses.
No recurso, o procurador da República Luidgi Santos rebateu o argumento usado na decisão que negou a tutela de urgência por suposta violação ao princípio da separação de poderes. No entendimento da Justiça em primeiro grau, haveria a intromissão do Poder Judiciário na atuação do Poder Executivo para a implantação de políticas públicas. No entanto, segundo o procurador, “o Poder Judiciário não só pode como deve determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas destinadas à concretização de direitos constitucionalmente previstos”.
Para Luidgi Santos, as dificuldades que o Estado enfrenta para assegurar a efetivação dos direitos previstos pelo ordenamento jurídico “não pode servir de amparo para a omissão estatal em garantir, ao menos, um conjunto de prestações e condições mínimas necessárias à existência digna do ser humano”. Também nesse sentido, foi a decisão do TRF1, na qual a desembargadora Ana Carolina Roman apontou que as dificuldades enfrentadas para implementação das políticas públicas não justificam a morosidade estatal.
Insuficiência das medidas – O representante do MPF também reforçou no recurso que, embora a União indique a execução de 13 obras de implantação de sistema de água no polo base de Feijó (10 concluídas, duas em andamento e uma a iniciar), os esforços até então empreendidos se revelaram insuficientes para garantir o direito à água potável das populações indígenas localizadas ao longo do Rio Envira. Segundo o procurador, apenas 25 das 44 comunidades existentes na região têm acesso adequado à água potável, resultando em problemas como a disseminação de enfermidades e a alta taxa de mortalidade infantil.
Ação Civil Pública 1001927-31.2023.4.01.3001