Turma ratificou multa aplicada pelo Ibama por desmatamento e reconheceu região como de proteção especial
O Revista Brasil conversou com a advogada Ana Caroliny Silva Afonso Cabral, Secretária-Geral Adjunta da OAB/AC. O assunto foi decisão tomada pela 2ª Vara da Sessão Judiciária do Acre que anulou multa do Ibama aplicada a um homem acusado de desmatar quatro hectares da Floresta Amazônica.
A justificativa da decisão foi que a região não é considerada como sendo de proteção especial.
A 10ª segunda turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), no entanto, reformou a decisão tomada pela primeira instância, posicionando-se pela aplicação da multa. “A entendimento que vem sendo consolidado é de que por se tratar de área localizada na floresta amazônica, se trata de uma área especial somente pela existência e localidade”, explica Ana.
Ouça a entrevista completa no player acima.
PUBLICADA POR: EBC RÁDIOS – Advogada comenta decisão do TRF-1 sobre a Floresta Amazônica | EBC Rádios
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TRF1 – Turma entende que Floresta Amazônica é bioma especial de preservação e proteção ambiental– Ao analisar o recurso do Ibama contra a sentença, a desembargadora federal ressaltou que a evolução histórica da legislação brasileira evidencia crescente preocupação do Estado brasileiro com a proteção do bioma da Amazônia. Além disso, no plano internacional o Estado brasileiro assumiu, por meio de tratados e acordos, com status de lei ordinária, compromissos perante a comunidade internacional dos quais se extraí o dever de proteção e preservação do bioma Amazônia, ressaltou a magistrada.