O ministro Luís Roberto Barroso fixou o prazo de 60 dias para a elaboração do plano, que deve ser executado em 12 meses.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a União elabore, em 60 dias, um novo plano para a retirada de invasores (desintrusão) de sete terras indígenas, que deverá ser executado em 12 meses. Ele fixou, ainda, o prazo de 90 dias para que seja apresentado um plano de ação para aperfeiçoar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS), a ser executado em até três anos.

As determinações foram tomadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que tem por objeto ações e omissões por parte do Poder Público que colocam em risco a saúde e a subsistência da população indígena no país. Na decisão, o ministro ressalta que o plano deve “apresentar parâmetros claros de ação e financiamento, bem como critérios de avaliação e monitoramento”.

Terras indígenas

A decisão do ministro deve ser aplicada nas sete terras indígenas em estado mais crítico no país, que são dos povos Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Mundurucu e Trincheira Bacajá.

Coordenação

Na decisão, o ministro Barroso intima o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e o Ministério da Defesa (MD) para que, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, apresentem o novo plano para expulsão de invasores das terras indígenas.

O plano de ação para aperfeiçoar o SasiSUS deve ser apresentado pelo Ministério da Saúde (MS), tendo como base o relatório de avaliação do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO). O ministro determina ainda que a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá monitorar a implementação desse plano, por meio da produção de relatórios semestrais sobre o avanço da reorganização promovida pelo SasiSUS.

Ações

O ministro relata que o Supremo, ao julgar liminar na ADPF, determinou a adoção, pelo Estado brasileiro, de três medidas fundamentais para salvaguardar a população indígena, por meio da proteção deles em isolamento e de recente contato; da contenção e ao isolamento dos invasores de terras indígenas em geral; e da prestação de serviços de saúde aos povos indígenas.

Ele afirmou que o novo plano a ser apresentado deve contemplar uma intervenção governamental que foque em medidas de médio e longo prazo, evitando que os invasores retornem às terras.

Segundo Barroso, para que a proteção às comunidades indígenas seja duradoura, é necessário elaborar uma política pública mais ampla, que tenha como primeira fase o processo de desintrusão, mas que estabeleça medidas complementares para assegurar que aqueles que foram removidos não precisem retornar ao local.

Yanomami

Na decisão, o ministro afirma ainda que, como consequência da não efetivação do plano originalmente apresentado, a situação do povo indígena Yanomami segue “em estado grave”, com atividade garimpeira no local em que vivem e relatos de assassinatos. Segundo ele, o Governo Federal deve identificar os problemas que os coloca em grave estado de violação de seus direitos e os impedem de realizar a produção tradicional de alimentos.

Leia a íntegra da decisão.

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PUBLICADO POR: Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)