Decisão também concordou com MPF de que, para tentar barrar desintrusão, gestor de São Félix do Xingu divulga notícias falsas
A Justiça Federal proibiu o prefeito de São Félix do Xingu (PA) e qualquer outro servidor do município de tentar impedir ou dificultar o procedimento de retirada de intrusos da Terra Indígena (TI) Apyterewa, no sudeste do Pará.
A decisão, tomada no último dia 24, acolhe pedido do Ministério Público Federal (MPF). Tanto o pedido quanto a decisão registram que João Cléber de Souza Torres tem atuado contra a operação, realizada em cumprimento a sentença judicial.
O juiz federal Cláudio Cezar Cavalcantes apontou que “está patente” que o prefeito está atuando para impedir ou dificultar o procedimento de desintrusão da TI Apyterewa.
“Ao veicular fake news, João Cléber de Souza demonstra desprezo pelas decisões judiciais e apresenta comportamento violador da boa-fé, padrão de conduta ética que se exige de todo gestor”, destaca o juiz federal na decisão.
Detalhes – A Justiça estabeleceu a aplicação das seguintes medidas ao gestor municipal e a qualquer outro servidor de São Félix do Xingu:
- multa de R$ 100 mil a cada vídeo que vier a publicar com conteúdo contrário à operação de desintrusão da TI Apyterewa ou que incentive a população a resistir à operação ou que demonstre estar buscando meios para cessar a operação;
- proibição de adentrar à TI Apyterewa durante a execução do plano de desintrusão, sob pena de multa de R$ 100 mil; e
- proibição de realizar reunião, seja em qualquer lugar, com a população ou lideranças locais com o objetivo de discutir a legalidade da operação ou resistir à sua execução, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada reunião.
A decisão também estabeleceu que essas determinações não impedem a análise posterior do pedido do MPF de afastamento do prefeito do cargo, caso João Cléber de Souza viole as medidas determinadas pela Justiça Federal ou adote outro comportamento para impedir a desintrusão da TI.
Processo 0001357-69.2009.4.01.3901 – Vara Cível e Criminal da Justiça Federal em Redenção (PA). Íntegra da decisão.
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