A Justiça Federal determinou a reintegração de posse em favor de quatro comunidades indígenas no estado do Pará. A decisão obtida pela Funai, Fundação Nacional dos Povos Indígenas, também ordena a retirada dos invasores dos três territórios: Apyterewa, Araweté do Igarapé-Ipixuna e Trincheira Bacajá.
Os ocupantes têm 10 dias para deixar os locais voluntariamente. Após esse prazo, fica estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil e uso da força policial para retirada dos invasores.
No processo judicial, a Funai informou que, a partir de 2019, foi aberta uma estrada clandestina que hoje se estende por 70 km e corta as três terras onde vivem cerca de 2 mil indígenas. De lá para cá, a invasão possibilitou o desmatamento e degradação de uma área superior a 2,2 mil campos de futebol. A área invadida também foi loteada e mais estradas clandestinas foram abertas para extração ilegal de recursos da floresta.
A decisão reforça o plano de desintrusão de duas dessas terras indígenas, em andamento desde o início do mês, por decisão do Supremo Tribunal Federal. A decisão anterior já dava aos ocupantes não indígenas até o próximo dia 30 para deixarem a área voluntariamente.
Boa parte dos invasores já saiu e todos os dias é grande a movimentação de milhares bois para fora do território, seja de caminhão ou tocados por boiadeiros. Entretanto, um voo de reconhecimento constatou que ainda há a presença de gado na região.
Desde o início do plano: desmatamento, trabalho em condições análogas à escravidão e medicamentos veterinários irregulares têm sido os principais motivos para aplicação de multas, que atingem mais de R$ 4 milhões. A operação já apreendeu agrotóxicos, armas de fogo, munições, centenas de litros de gasolina, motocicletas roubadas, tratores, motosserras e outras máquinas para derrubada de árvores e beneficiamento de madeira.
Após o início da operação, o índice de desmatamento caiu 98,5% nas duas terras indígenas.
PUBLICADO POR: EBC – Justiça dá reintegração de posse para comunidades indígenas no PA | Radioagência Nacional (ebc.com.br)
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