Recomendação foi enviada ao Iphan e ao Ministério da Cultura, com prazo de 45 dias para cumprimento

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e ao Ministério da Cultura a adoção de providências imediatas para a indicação e designação dos membros que integram o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Previsto inicialmente na Lei 378/1937, o conselho é o órgão colegiado de decisão máxima para questões relativas ao patrimônio brasileiro material e imaterial.

A recomendação requer, ainda, que o processo relativo ao tombamento do Distrito de Fordlândia, localizado no município de Aveiro, sudoeste do Pará, seja apreciado pelo Conselho em sessão extraordinária, tão logo o colegiado esteja em pleno e efetivo funcionamento. O caso está em tramitação há mais 30 anos, sem decisão final. O MPF fixou prazo de 45 dias para cumprimento das medidas sugeridas.

De acordo com o Decreto 11.670/2023, o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural é formado por representantes de órgãos e entidades públicas e não-governamentais, além de 15 representantes da sociedade civil com reconhecido conhecimento na área de patrimônio cultural. A designação dos integrantes é feita pelo ministro da Cultura, após a indicação dos nomes pelo presidente do Iphan. Ainda segundo a norma, o colegiado deve se reunir, em caráter ordinário, quatro vezes ao ano, ou extraordinariamente, a partir de convocação de seu presidente.

Na recomendação, o MPF destaca que a nomeação dos membros do Conselho Consultivo é imprescindível para a regular constituição e funcionamento do órgão colegiado. Sem isso, “o procedimento de tombamento do Distrito de Fordlândia não poderá ser concluído, assim como nenhum outro no país, em claro prejuízo à proteção do patrimônio histórico, cultural e arquitetônico brasileiro”, alerta.

Após constituído, o Conselho deve definir o cronograma de todas as quatro sessões ordinárias para os anos 2023 e 2024, além de convocar sessão extraordinária para apreciação do tombamento de Fordlândia.

Entenda – O Distrito de Fordlândia foi construído no início do século XX, no Pará, a partir de projeto desenvolvido pela Companhia Ford Industrial do Brasil, que pretendia produzir borracha natural para abastecer suas operações automobilísticas. A área foi planejada com uma infraestrutura moderna para a época e trouxe inovações urbanísticas e sociais para a Região Amazônica, com significativo valor histórico, arquitetônico e paisagístico.

A importância do lugar para o patrimônio nacional é reconhecida pelo próprio Iphan, que em 2010 celebrou um Acordo de Preservação Cultural com o Ministério da Cultura, o Estado do Pará e o Município de Aveiro. O pacto previa a recuperação, restauração e revitalização dos prédios públicos e das antigas casas, bem como a valorização dos bens imateriais e o melhor aproveitamento do patrimônio histórico e dos bens naturais visando o desenvolvimento econômico, cultural e do setor turístico da região. As ações, no entanto, nunca foram implementadas.

Em 2015, diante da inércia dos órgãos responsáveis, o MPF ajuizou ação civil pública para cobrar medidas de recuperação e conservação do complexo arquitetônico de Fordlândia, além da conclusão do procedimento de tombamento da área pelo Iphan. No final de 2021, a Justiça Federal de Itaituba determinou que o caso fosse pautado e analisado pelo Conselho Consultivo, mas o Iphan alegou que não poderia cumprir a decisão por falta de membros efetivos para a composição integral do colegiado, em razão do encerramento de mandatos de alguns conselheiros.

Recomendação

Relacionadas: