A Fundação Nacional dos Povos Indígenas acompanha, nesta quarta-feira (20), a retomada do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no país e a votação, na Comissão de Cidadania e Justiça do Senado, do Projeto de Lei n° 2903/2023, que também trata do tema, dentre outros assuntos.

– Foto: Lohana Chaves – Postada em: FUNAI

O entendimento da Funai é que o PL 2903 (PL 490 na Câmara)  afronta direitos de caráter fundamental assegurados pela Constituição Federal (CF). O suposto objetivo é regulamentar o art. 231, da CF, que versa sobre os direitos dos povos indígenas no Brasil. O PL também afronta normativas internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes da Organização Internação do Trabalho (OIT), ratificada no Brasil pelo Congresso Nacional.

A tese do marco temporal afirma que os povos indígenas apenas possuem direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da CF, em 5 de outubro de 1988. Se aprovado, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam até essa data.

A discussão do marco temporal no STF se refere à ação possessória movida pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Funai e indígenas do povo Xokleng, em área sobreposta à Terra Indígena Ibirama-Laklanõ (SC), declarada como de ocupação tradicional e de posse permanente do povo Xokleng. A Corte reconheceu a repercussão geral do caso por se tratar de discussão do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz do artigo 231 da CF.

Os votos obtidos até o momento são do relator do caso, Luiz Edson Fachin, que votou contra o marco temporal; do ministro Alexandre de Moraes, que também foi contrário, do ministro Kassio Nunes Marques, que votou a favor; do ministro André Mendonça, também a favor; do ministro Cristiano Zanin, que votou contra, e do ministro Luís Roberto Barroso, que votou contra. Os próximos a votarem serão os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.

Para a Funai, a tese jurídica do marco temporal ignora o longo histórico de esbulho possessório e violência praticada contra os povos indígenas, acarretando a expulsão de seus territórios, além de violar os direitos indígenas previstos na própria CF e em tratados internacionais dos quais o Estado brasileiro é signatário.

De acordo com a CF, as terras indígenas são bens da União e de usufruto exclusivo dos povos indígenas. Elas são bens inalienáveis e indisponíveis, ou seja, não podem ser objeto de compra, venda, doação ou qualquer outro tipo de negócio, sendo nulos e extintos todos os atos que permitam sua ocupação, domínio ou posse por não indígenas. Outro ponto importante é o fato de que os direitos dos povos indígenas sobre suas terras são imprescritíveis. Desse modo, a Ordem Constitucional vigente reafirma o Princípio do Indigenato, que significa que os direitos dos povos originários sobre suas terras antecedem a própria formação do Estado brasileiro.

Publicado por: FUNAI – Funai acompanha na quarta-feira (20) retomada do julgamento do marco temporal no STF e votação do PL/2903 no Senado — Fundação Nacional dos Povos Indígenas (www.gov.br) 

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