Posseiro desmatava área para retirada ilegal de madeira

Arte: Secom/MPF

A Justiça Federal decidiu a favor do pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública, que solicitava a proibição de exploração ou atividade na área ilegalmente desmatada dentro da Terra Indígena (TI) Pirititi. A área está situada no Município de Rorainópolis, em Roraima.

De acordo com a ação, um posseiro instalou há quase uma década uma fazenda dentro do território protegido e ocupado por indígenas em isolamento voluntário. Ele já havia sido autuado por desmatamento e multado pelo Ibama em 2015, que também embargou a área. Nova autuação em 2022 mostrou que, passados sete anos, o invasor não apenas permaneceu utilizando a área e impedindo a regeneração do meio ambiente como promoveu novas degradações.

Diante desse cenário, a Justiça decretou a saída do posseiro da área, a desocupação do imóvel e a retirada dos bens, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500. “Está, assim, evidenciada não somente a perpetuação do ilícito ambiental, mas também o total desrespeito às ações fiscalizatórias e à autoridade do Estado e das instituições essenciais ao seu regular funcionamento”, diz trecho da decisão. O requerido também está proibido de reingressar na área.

A decisão ainda autorizou a requisição de força policial para a destruição das cercas, porteiras, casas e maquinário de processamento de madeira que forem encontrados nos limites restritos.

Recorrência – É segunda vez este ano que o MPF obtém decisão judicial a fim de impedir a exploração ilegal da TI Pirititi. Em março, o órgão ministerial já havia obtido decisão favorável para resguardar o povo das invasões que visavam à retirada ilegal de madeira e grilagem de suas terras.

Em ambos os casos, além da ordem judicial para desocupar as áreas invadidas e cessar quaisquer atividades de desmatamento ilegal, foi imposto o pagamento de multas.

Em visita realizada à TI, em maio, os procuradores da República Alisson Marugal e Matheus de Andrade Bueno identificaram a permanência e a atuação de posseiros e grileiros nos limites da área interditada pela União e o avanço da ocupação territorial para o interior da terra. As informações obtidas diretamente no local pelo MPF subsidiaram o reforço dos pedidos feitos ao Poder Judiciário.

Fragilidade – Os membros do MPF ressaltam que o território Pirititi é relativamente pequeno em relação a outras áreas indígenas de Roraima (e geograficamente estreito), o que também demonstra maior fragilidade. Além disso, o território encontra-se no sul do estado, em área de significativa expansão agropecuária e em forte polo madeireiro.

O território indígena está cercado atualmente por áreas estaduais, tendo em vista a transferência da Gleba Equador da União Federal para os domínios do estado de Roraima, que estão em franca e visível expansão, exploração e derrubada da floresta. “Embora os desmatamentos ocorridos no entorno não sejam necessariamente de interesse federal, tais fatos compõem o mosaico territorial que demonstra a fragilidade crescente do território indígena, que tende a figurar como uma ilha protetiva rodeada de supressão vegetal”.

O pedido ainda realça que a característica de isolamento voluntário reforça a maior vulnerabilidade do grupo, em razão da inviabilidade de que as violências sofridas pela etnia sejam diretamente denunciadas. Esse cenário evidencia a relevância da visita realizada pelo órgão em maio a fim de constatar diretamente a situação do território.

O MPF enfatiza que o território indígena constitui direito originário meramente declarado pelo poder público, de modo que a ausência de conclusão do processo de demarcação não retira a necessidade de proteção da área e a indispensabilidade de que as instituições públicas adotem medidas para a proteção do povo em isolamento voluntário.

Demarcação e isolamento  Os Pirititi, grupo isolado de indígenas ao sul de Roraima, tiveram a sua existência relatada na década de 1980.

O não contato com o mundo externo é uma decisão voluntária dos próprios Pirititi e, por conta disso, a Funai publicou, em dezembro de 2012, portaria que estabeleceu restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da fundação em perímetro preliminarmente determinado. A portaria foi renovada em 2015 e em 2018.

Em novembro de 2022, MPF e Funai firmaram um acordo para prorrogar por tempo indeterminado a medida que impede a circulação de não indígenas na região, garantindo mais proteção aos indígenas isolados.

O acordo também prevê que a Funai vai concluir os relatórios de identificação e delimitação da terra indígena até fevereiro de 2025.

Ação Civil Pública 1001593-86.2023.4.01.4200 – Justiça Federal de Roraima