A Justiça Federal determinou, nessa terça-feira (9), o cumprimento imediato da sentença, em ação do Ministério Público Federal (MPF), que obrigou a demarcação da terra indígena conhecida atualmente como Riozinho do Iaco, no Acre. A terra é ocupada pelos povos Manchineri e Jaminawa e fica nos municípios Assis Brasil e Sena Madureira (AC).
Na primeira decisão, proferida há seis anos, a Justiça Federal havia fixado prazo de dois anos para que a União e a Funai tomassem todas as medidas necessárias para a conclusão do processo de demarcação da terra indígena. Intimadas, a União e a Funai defenderam que a sentença não poderia ser cumprida, em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2020, que suspendeu o julgamento de todos os processos relacionados à demarcação de terras indígenas.
Refutando esse argumento, a Justiça Federal afirmou que a decisão da Suprema Corte foi proferida na época da pandemia causada pela covid-19 e tinha como objetivo evitar que esses processos, com risco de determinação de reintegração de posse, colocassem os indígenas, repentinamente, em vulnerabilidade, sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar o risco de contágio pelo coronavírus. O Juízo ressaltou que a decisão não retirou os direitos territoriais dos povos indígenas.
Ao acatar o requerimento do MPF, apresentado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a Justiça Federal afirmou que a demora para o cumprimento da sentença tem exposto os povos originários a conflitos fundiários e pressões do setor agropecuário na região. Para o Juízo, essa vulnerabilidade ameaça a condição de sobrevivência dos povos indígenas, sob o prisma biológico e antropológico. Além disso, a ampliação da atividade agropecuária no local, em decorrência da demora para a conclusão do processo, evidencia tendência de retração da vitalidade física e étnica da comunidade.
A Justiça Federal determinou a intimação pessoal da presidente da Funai, para que esclareça, no prazo de 30 dias, em qual estágio está o processo de demarcação das terras indígenas e informe o prazo estimado para a conclusão. Ela também deverá apresentar relatórios trimestrais, que serão acompanhados e analisados pelo MPF, para tomada de providências e soluções.
Número do processo: 1002191-22.2021.4.01.3000