Órgão ressalta importância da ferrovia para o país, mas afirma que norma não considerou estudos técnicos e compensação ambiental no Parque Nacional do Jamanxim

Foto: Leonardo Milano / ICMBio – Publicada em AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou hoje (26/05) com uma manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.553, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), que aprecia pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) relativo à construção da Estrada de Ferro (EF-170). Conhecido como Ferrogrão, o empreendimento está previsto para ser implementado na área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará.

Na peça, a AGU informa que, em razão de novas informações técnicas prestadas por órgãos ambientais federais, modificou seu posicionamento expresso em fases anteriores do processo, manifestando-se agora pela procedência do pedido realizado pelo PSOL. O partido busca na Corte a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 13.452/2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim.

A Advocacia-Geral destaca no documento que reconhece a relevância da ferrovia para o país, empreendimento que possibilitará o escoamento da produção de diversos produtos de Mato Grosso ao Porto de Mirituba (PA). Sustenta ainda que a Ferrogrão propiciará a geração de empregos diretos em sua construção, além da redução no custo do frete do transporte de cargas.

Na manifestação encaminhada ao STF, a AGU esclarece que o texto veiculado na peça processual não representa posicionamento institucional no sentido de que a implantação da estrada de ferro, seria por si só, lesiva ao meio ambiente. Por esse motivo, informa à Corte que não se opõe ao regular prosseguimento dos procedimentos administrativos relacionados à construção da ferrovia, “desde que observem todos os condicionantes legais, inclusive sócio-ambientais”.

Ausência de compensação ambiental

Na manifestação, a AGU faz um resumo dos fatos que levaram à propositura da ação na Suprema Corte. Recorda que a Lei nº 13.452/2017 foi aprovada pelo Congresso Nacional a partir da conversão da Medida Provisória (MP) nº 758/2016. Essa última previa em seu texto, como medida compensatória pela construção da ferrovia, a incorporação ao Jamanxim da Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós, de 51 mil hectares. No entanto, embora houvesse previsão normativa de compensação, ela não foi mantida no processo de conversão em lei da MP.

A AGU argumenta que a supressão de parte da área do Parque Nacional do Jamanxim, unidade de conservação de proteção integral, também foi implementada pela nova lei sem que houvesse qualquer contrapartida ambiental. Do mesmo modo, argumenta, a retirada da medida compensatória prevista na MP ocorreu sem que “fosse antecedida de estudos prévios que concluíssem pela adequação, do ponto de vista ecológico, de tal medida”.

A manifestação ressalta ainda que a realização de estudos técnicos constitui requisito indispensável para a modificação dos limites de unidades de conservação ambiental, com preveem precedentes do próprio STF. Para a AGU, a supressão de área no Jamanxim deveria ser precedida por estudos prévios realizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão especializado e legalmente competente para a tarefa, cujos estudos conferem lastro técnico-científico para a efetividade da proteção ecologicamente equilibrada do meio ambiente.

Na conclusão do documento, além de se manifestar pela procedência da ação proposta pelo PSOL, a Advocacia-Geral pede a revogação parcial da medida cautelar deferida pelo relator da ação no STF, ministro Alexandre de Moraes, em março de 2021, que suspendeu a eficácia da Lei nº 13.452/2017. Segundo a AGU, essa revogação é necessária para permitir “o regular prosseguimento de processos administrativos relacionados à Ferrogrão, inclusive no que tange à atualização dos estudos, observadas todas as condicionantes legais, inclusive sócio-ambientais”.

PUBLICADO POR: AGU – AGU se manifesta a favor da inconstitucionalidade da lei que alterou limites da área do Projeto Ferrogrão — Advocacia-Geral da União (www.gov.br) 

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