Órgão destaca perigo da “irreversibilidade do dano ecológico” causado pelo empreendimento que liga os municípios de Rodrigues Alves e Porto Walter
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da Vara Federal de Cruzeiro do Sul (AC) que negou pedido de tutela de urgência (liminar) para determinar a suspensão de qualquer intervenção relativa à abertura da estrada que liga os municípios de Rodrigues Alves e Porto Walter, pelos órgãos estaduais ou municipais. O empreendimento foi objeto de ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), em setembro do ano passado, por impactar a Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé Preto e se encontrar na Unidade de Conservação de Uso Sustentável Japiim Pentecoste e dentro da área de influência do Parque Nacional da Serra do Divisor (PNSD), Unidade de Conservação Integral.
No agravo de instrumento, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelo caso, destaca que a ação busca a anulação da licença ambiental concedida pelo Departamento de Estradas de Rodagens do Acre (Deracre) e pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) para a construção da estrada. Segundo Dias, mesmo passando pela TI Jaminawa do Igarapé Preto, “não houve participação/anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) nos estudos realizados, nem a consulta prévia, livre e informada das populações indígenas que vivem no local”, ao contrário do que afirmou a decisão recorrida. A decisão afirma que o povo Jaminawa foi consultado, pois apresentou abaixo-assinado solicitando a obra, com autorização de passagem pela TI. No entanto, o procurador aponta que a população da TI é formada por 171 indígenas e o referido documento foi assinado por apenas 18.
O procurador da República também aponta que, apesar de o traçado da estrada passar por unidade de conservação federal, não houve anuências do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Além disso, salienta que, por impactar unidade de conservação federal e terras indígenas, o licenciamento ambiental deve ser concedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e não pelos órgãos estaduais. Para ele, as intervenções realizadas no ramal são irregulares e devem ser suspensas.
Urgência – No recurso, Lucas Dias frisa que a tutela provisória tem relevância ímpar no processo coletivo ambiental em razão da “irreversibilidade do dano ecológico”. Isso ocorre porque a destruição de um processo natural demora séculos para a recuperação e a extinção de espécies da fauna e da flora configura danos irreversíveis. Dias também sustenta que o perigo do dano é de fácil constatação, tendo em vista que quanto mais se demora para suspender os atos administrativos que afetem o meio ambiente e desrespeitem os direitos indígenas, maior será o dano sofrido.
Como exemplo dos possíveis danos que a estrada pode causar, o procurador cita a realização da 7ª Edição do Festival do Milho, em setembro do ano passado. Segundo ele, uma caravana de mais de 250 veículos entre motos, carros, caminhonetes, quadriciclos, jipes e até bicicletas percorreu o trecho de 90 km entre as duas cidades. Além disso, pontua que os empresários locais já usam a via para o transporte de mercadorias e a prefeitura instalou uma balsa no Rio Juruá Mirim para permitir a passagem dos veículos entre o manancial.
Pedidos – Nesse sentido, o MPF requer a concessão da tutela antecipada de urgência para que seja determinada a suspensão de qualquer intervenção pelos órgãos estaduais ou municipais no ramal de interligação entre os municípios de Rodrigues Alves e Porto Walter. Além disso, pede que o Deracre realize o bloqueio da estrada, como forma de suspender a continuidade do dano ambiental que ocorre diariamente com a circulação de veículos e mercadorias. O MPF também solicita que o estado do Acre e os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul fiscalizem e proíbam a operação ilegal de balsas na travessia de veículos em rios e/ou igarapé no trecho, mediante relatório a ser apresentado mensalmente à Justiça.
Por fim, requer que o Deracre fixe outdoors em todos os pontos de acesso da estrada com a seguinte informação: “Esta obra foi executada pela Prefeitura de Porto Walter e pelo Estado do Acre sem autorização dos órgãos federais e sem consultar as comunidades indígenas de forma livre, prévia e informada. Em ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo MP/AC, a Justiça Federal determinou a suspensão das intervenções na área. (Ação Civil Pública 1005369-39.2022.4.01.3001).”
O recurso do MPF segue para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde ainda será julgado.
Agravo de Instrumento 1012743-54.2023.4.01.0000
Íntegra do Agravo
Consulta Processual no TRF1
Ação Originária 1005369-39.2022.4.01.3001
Consulta Processual na Justiça Federal do AC
Assessoria de Comunicação MPF/AC – MPF recorre para suspender liminarmente construção de estrada no Acre que impacta terra indígena e unidade de conservação federal — Procuradoria da República no Acre
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