Empreendimento coloca em risco povos isolados e atravessa uma unidade de conservação federal

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que seja suspensa qualquer intervenção pelos órgãos municipais e estaduais no ramal de interligação entre os municípios de Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus, no Acre. A previsão é de que a estrada, quando finalizada, chegue a 150 km.

O objetivo é parar o dano ambiental causado pela circulação de veículos e mercadorias em uma unidade de conservação ambiental, bem como promover a defesa dos interesses dos indígenas. A estrada atravessa a vegetação na área de incidência direta das terras indígenas Kaxinawa Nova Olinda, Alto Rio Purus, Riozinho do Alto Envira, Kulina Igarapé do Pau e Jaminaua/Envira – dentro da Floresta Nacional de Santa Rosa do Purus.

No pedido, o MPF aponta uma série de ilegalidades. Entre elas, a falta de anuência da Fundação Nacional dos Povos Originários (Funai) nos estudos realizados, consulta prévia, livre e informada das populações indígenas que vivem no local, além da falta de licenciamento ambiental adequado.

O recurso do MPF é contra decisão da 2ª Vara da Justiça Federal do Acre. Ao negar pedido em ação civil pública para impedir a construção da estrada, a Justiça informou que ainda não há indícios de que tenha sido iniciada a abertura do ramal ou que exista a intenção de fazê-lo sem observância da legislação.

No entanto, segundo o documento assinado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, provas juntadas aos autos atestam a abertura do ramal, entre elas, relatório da Funai que identificou a abertura do ramal, partindo de uma propriedade particular.

Além disso, o MPF informa que o Departamento de Estradas de Rodagem Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) já requereu junto ao órgão ambiental do estado autorização de supressão de vegetação para a abertura do ramal do Juazeiro, com extensão de 60km, localizada às margens do Rio Purus sentido Feijó/BR 364, no município de Santa Rosa do Purus.

De acordo com o MPF, isso significa que o Deracre realizou estudo de campo e procedeu ao pedido de licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental estadual sem a anuência das comunidades indígenas, em desrespeito à legislação.

Tendo em vista o grande risco meio ambiente e aos povos indígenas, o MPF pediu ao TRF1 que a medida seja concedida em caráter de urgência:

“A evidente abertura do ramal aponta para a ocorrência das violações aos direitos dos transeuntes e de toda a população que habita o seu entorno, uma vez que submetidos a estes riscos à segurança, à integridade patrimonial, física e até mesmo à vida”, aponta trecho do recurso.

Quanto ao Deracre, o MPF pede, no recurso, que seja realizado o bloqueio da estrada, como forma de suspender a continuidade do dano ambiental diário com a circulação de veículos e mercadorias. O órgão requer, ainda, que o departamento fixe outdoors informando que a obra foi executada pela Prefeitura de Santa Rosa do Purus e pelo Deracre sem autorização dos órgãos federais e sem consultar as comunidades indígenas.

A abertura do ramal foi informada ao MPF por lideranças indígenas que avaliam que “a construção da estrada poderá levar ao aumento das invasões à terra indígena, da retirada ilegal de madeira e do número de fazendas no entorno, ameaçando a floresta, a caça e pesca e seu modo de vida tradicional”.

Acesse a íntegra do recurso

Ação Civil Pública 1000380-56.2023.4.01.3000.