Em setembro de 2022 publicamos na prestigiosa revista Land Use Policy um trabalho intitulado “Grilagem de terras na Amazônia brasileira: Roubando terras públicas com aprovação do governo” (disponível aqui) [1]. Esta série traz o conteúdo em português.
Estimamos a magnitude da grilagem – a apropriação ilegal de terras públicas – em uma fronteira ativa da Amazônia, o desmatamento associado e as taxas em que essas reivindicações foram legalizadas devido a mudanças na lei e redução de assentamentos. De todas as terras reivindicadas em nossa área de estudo de 300.689 km2 , 90,5% estão em desacordo com a legislação brasileira e 45,8% estão em áreas protegidas. Mudanças na lei até 2017 reclassificaram como lícitas 4,2% das terras ilícitas reivindicadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Brasil em 2014 (901 km2 ano -1). Redimensionamento de assentamentos disponibilizou 5.266 km2 para apropriação ilegal.
O desmatamento em reivindicações de terra representou 35% do total, e esse percentual deve crescer. Mudanças futuras planejadas na lei de terras irão comprometer ainda mais o patrimônio natural e cultural da Amazônia legalizando pelo menos 10% da área declarada no CAR nesta fronteira. Importadores de carne bovina, soja e outras commodities devem barrar produtos de terras que foram tomadas como resultado de mudanças nas leis de terras do Brasil, reduzindo a terceirização do desmatamento.
A taxa de desmatamento da Amazônia caiu acentuadamente no Brasil de 2004 a 2012, parte do que foi devido a intervenções de políticas governamentais e ao esverdeamento das cadeias de fornecimento de commodities (especialmente no período 2008-2012) [2-4]. Infelizmente, o desmatamento começou a subir novamente devido à erosão da governança ambiental, agora exacerbada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro [5]. O presidente Bolsonaro defendeu atos legislativos que enfraqueceram muito a legislação ambiental, e seu governo reduziu a fiscalização e a punição de atividades ilegais, como extração de madeira e desmatamento, redução ainda mais exacerbada pela pandemia do COVID-19 [6]. Muitas pesquisas abordam as forças macroeconômicas [7, 8] e os comportamentos microeconômicos [9, 10] responsáveis pela perda florestal da Bacia. Tais estudos ignoram o que ocorre antes da derrubada da floresta em qualquer propriedade.
As terras florestadas devem ser apropriadas antes de serem destinadas à agricultura. Isso tem implicações para nossa compreensão da mudança ambiental amazônica, uma vez que um dos principais processos sociais que contribuem para o desmatamento permanece obscuro, a saber, a formação de propriedades privadas ilícitas em terras públicas. O termo “grilagem de terras” tem significados diferentes em contextos diferentes (por exemplo, [11]). Neste artigo, usamos o termo para refletir a apropriação ilícita e sem custos de terras públicas por interesses privados.
Aqui abordamos as reivindicações ilícitas de terras em uma das frentes de desenvolvimento mais ativas da Bacia Amazônica. Examinamos sete municípios contíguos totalizando 300.689 km2 (aproximadamente o tamanho da Itália) no estado brasileiro do Amazonas para estimar a magnitude de tais reivindicações, a taxa em que se tornam lícitas por mudanças na lei de terras, invasões nas Unidades de Conservação e Terras indígenas, e a quantidade de desmatamento que ocorre nelas. Mostramos também que os assentamentos da reforma agrária estão sendo reduzidos, presumivelmente para disponibilizar novas áreas para a apropriação. Esses sete municípios mantêm extensa cobertura florestal (96%), mas a conversão agrícola é rápida e em 2021 foi responsável por 14,7% do desmatamento ocorrido na porção brasileira da bacia [12].
O prognóstico é que o desmatamento continuará aumentando à medida que um plano de desenvolvimento maciço ganha força, a saber, a Iniciativa para a Integração da Infraestrutura Regional da América do Sul (IIRSA) [13]. Essa iniciativa começou em 2000 e desde 2011 está sob os auspícios do Conselho Sul-Americano de Infraestrutura e Planejamento (COSIPLAN) da União Sul-Americana (UNASUL). Com um projeto de lei no Congresso que propõe uma espécie de auto-licenciamento ambiental que desencadearia projetos de infraestrutura [14], muitas estradas regionais planejadas serão construídas tornando áreas florestais remotas cada vez mais acessíveis, como estradas estaduais que partem da Rodovia BR -319 no sul do Amazonas, conhecido como ponta de lança do desmatamento amazônico [15, 16]. [17]
Por Gabriel Cardoso Carrero, Robert Tovey Walker, Cynthia Suzanne Simmons e Philip Martin Fearnside – Por Amazônia Real
AS NOTAS ESTÃO DISPONÍVEIS EM: AMAZÔNIA REAL
PUBLICADO POR: AMAZÔNIA REAL – Grilagem de terras na Amazônia brasileira-1: Introdução à série – Amazônia Real (amazoniareal.com.br)
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