Segundo a legenda, a norma permite que ouro ilegal oriundo da Amazônia seja escoado com aparência de legalidade.

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O Partido Verde (PV) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7345 para questionar trecho da Lei Federal 12.844/2013 que trata de regras aplicáveis às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMS) referentes à regularidade da aquisição de ouro produzido em áreas de garimpo.

Segundo a legenda, o artigo 39 da lei federal reduz as responsabilidades das DTVMS por irregularidades referentes à origem do ouro da Amazônia, ao possibilitar que as distribuidoras comprem o metal com base no princípio da boa-fé, ou seja, utilizando exclusivamente informações prestadas pelos vendedores. O partido entende que a medida possibilita o comércio ilegal de ouro na região, ao dispensar mecanismos mais rígidos de fiscalização da atividade.

“Não há imposição a essas instituições que verifiquem, por exemplo, se nos locais de extração do metal que adquirem há usurpação de áreas públicas e protegidas, como terras indígenas e unidades de conservação, violação de direitos humanos, contaminação de rios com mercúrio, crimes, outros ilícitos e irregularidades”, argumenta.

Para o PV, a regra ofende os princípios constitucionais da moralidade, transparência, legalidade e eficiência, que regem a administração pública; o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; o direito à vida e à saúde; e o direito dos povos indígenas à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e às terras que tradicionalmente ocupam.

Pedidos

O partido pede a concessão de medida cautelar para suspender o dispositivo e, no mérito, requer sua declaração de inconstitucionalidade. Como pedido alternativo, a legenda solicita que as DTVMs sejam obrigadas a desenvolver mecanismos próprios de controle sobre a origem do metal que adquirem e revendem, “certificando-se da veracidade das informações recebidas dos vendedores, e de fornecer essas informações a seus clientes, em observância ao direito do consumidor”.

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, que já relata a ADI 7273, sobre a mesma matéria.

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PUBLICADO POR: Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)