Novas Diretrizes da Zona de Identificação de Defesa Aérea. Por determinação do Governo Federal, documento tem o objetivo de permitir a retirada de pessoas não-indígenas de regiões onde há prática do garimpo ilegal
Como consequência da primeira fase da Operação Escudo Yanomami, a Força Aérea Brasileira (FAB) inicia, nesta segunda-feira (06/02), a segunda fase da operação: a de abertura parcial do espaço aéreo da região norte do país. Desde às 12 horas (horário de Brasília) de hoje, foram criados três corredores de voo com intuito de possibilitar a saída coordenada e espontânea das pessoas não-indígenas das áreas de garimpo ilegal por meio aéreo. Os corredores seguem ativados até à 01h00 da próxima segunda-feira (13/02).
Para o cumprimento das medidas, o Comando Operacional Conjunto Amazônia (Cmdo Op Cj Amz) – que conta com a atuação da Marinha do Brasil (MB), do Exército Brasileiro (EB) e da Força Aérea Brasileira (FAB) – por meio deste regramento, determina que as aeronaves terão autorização de voo desde que se mantenham dentro dos limites laterais e verticais estabelecidos.
As novas regras foram normatizadas pela FAB por meio de NOTAM (do inglês Notice to Air Missions), que informa a comunidade aeronáutica sobre a operação.
A alteração na Zona de Identificação de Defesa Aérea (ZIDA) acrescenta, ainda, que as aeronaves que decolarem de localidades distantes desses corredores devem voar perpendicularmente até ingresso em um deles, para após prosseguirem em seu voo. Os corredores são de seis milhas náuticas (NM) de largura, o que equivale a cerca de 11 quilômetros.
As aeronaves que descumprirem as regras estabelecidas nas áreas determinadas pela Força Aérea estarão sujeitas às Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo (MPEA).
O Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) é o responsável pelo planejamento, coordenação e execução das Ações de Força Aérea voltadas para a Tarefa de Controle Aeroespacial durante a Operação Escudo Yanomami 2023, conduzindo os meios aéreos necessários para identificação, coerção ou detenção dos tráfegos voando na área de interesse.
Operação Escudo Yanomami 2023
O Decreto Presidencial nº 11.405/2023, que determina a criação da ZIDA dispõe sobre medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e de combate ao garimpo ilegal na Região Amazônica a serem adotadas por órgãos da administração federal.
O Ministério da Defesa atuará no fornecimento de dados de inteligência e no transporte aéreo logístico das equipes da Polícia Federal, do Ibama e dos demais órgãos e entidades da administração pública federal que participarão diretamente na neutralização de aeronaves e de equipamentos relacionados com a mineração ilegal.
O acesso de pessoas às áreas restritas ocorrerá de acordo com o disposto em ato conjunto editado pelo Ministro de Estado da Saúde e pela Ministra de Estado dos Povos Indígenas, com vistas à prevenção e à redução do risco de transmissão de doenças e de outros agravos.
Fotos: Sargento Lucas Nunes / CECOMSAER
Fonte: Agência Força Aérea, por Tenente Eniele Santos
Edição: Agência Força Aérea – Novas Diretrizes da Zona de Identificação de Defesa Aérea – Força Aérea Brasileira (fab.mil.br)