Empreendimento atinge pelo menos cinco terras indígenas, colocando em risco até mesmo povos isolados

Imagem da região – Google Maps – Postada em: MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública visando paralisar qualquer atividade de abertura de uma estrada que visa interligar os municípios acreanos de Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus. O empreendimento não conta com licenciamento ambiental regular, anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) nem sequer consulta livre, prévia e informada aos povos tradicionais de cinco Terras Indígenas (TI) impactadas.

A ação assinada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias teve como base uma manifestação emitida por lideranças da TI Alto Rio Purus e encaminhada pela Funai, repudiando o projeto da construção da estrada, em razão de considerá-lo uma grave ameaça territorial.

“Segundo as lideranças indígenas, está sendo aberto um ramal na região do Alto Rio Purus e a construção da estrada poderá levar ao aumento das invasões à terra indígena, da retirada ilegal de madeira e do número de fazendas no entorno, ameaçando a floresta, a caça e pesca e seu modo de vida tradicional”, diz o texto da ação.

Apesar de negativa do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre), já existe uma obra em andamento, cujo traçado se sobrepõe às terras indígenas Alto Rio Purus, Kaxinawá Nova Olinda, Kulina Igarapé do Pau, Jaminaua/Envira e Riozinho do Alto Envira.

A Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Envira também se manifestou na instrução do procedimento e ressaltou que a abertura do ramal poderá colocar em grave vulnerabilidade os povos que habitam as terras indígenas no entorno do traçado planejado para a via, especialmente grupos isolados que habitam a TI Riozinho do Alto Envira.

Diante de todas as informações técnicas apuradas, e até de matérias onde o superintendente do Deracre declara supostas vantagens da abertura da estrada, o MPF fez os seguintes pedidos à JF, em caráter de urgência:

– a suspensão de qualquer intervenção pelos órgãos estaduais/municipais no ramal de interligação entre os municípios de Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano;
– a determinação para que o Deracre realize o bloqueio da estrada, como forma de suspender a continuidade do dano ambiental que acontece diariamente com a circulação de veículos e mercadorias;
– obrigação do Deracre de fixar outdoors em todos os pontos de acesso do ramal com a seguinte informação: “Esta obra foi executada pela Prefeitura de Santa Rosa do Purus e pelo DERACRE sem autorização dos órgãos federais e sem consultar as comunidades indígenas. Em ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal determinou a suspensão das intervenções na área.”

Além disso, como a obra impacta diretamente em terras indígenas, o licenciamento ambiental deve ser realizado pelos órgãos federais, e não pelos órgãos estaduais.

No julgamento do mérito da ação, o MPF pede ainda que os réus sejam proibidos de realizar qualquer intervenção na área de incidência direta e indireta nas terras indígenas Kaxinawá Nova Olinda, Alto Rio Purus, Riozinho do Alto Envira, Kulina Igarapé do Pau e Jaminaua/Envira, sem a realização de consulta livre, prévia e informada aos indígenas.

Além disso, também foi pedida a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 milhões, a ser revertida em projetos de recuperação ambiental na Floresta Nacional de Santa Rosa do Purus, em melhorias para as comunidades indígenas afetadas, dentre outras atividades.

O processo tramita junto à 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC e pode ser consultado pelo número 1000380-56.2023.4.01.3000.

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