Processo de demarcação da terra do povo Huni Kui já dura 22 anos

Imagem: PRAC

Uma ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para obrigar a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a concluir o processo de identificação e delimitação do território Henê Baria Namakia (anteriormente denominado TI Seringal Curralinho), em favor dos indígenas do povo Huni Kui (Kaxinawá), localizado no município de Feijó (AC).

Segundo o MPF, a injustificável demora (22 anos) na conclusão da demarcação tem contribuído para acirrar os conflitos entre indígenas e não indígenas, haja vista a ausência de reconhecimento do território tradicional.

O procurador da República responsável pela ação, Lucas Costa Almeida Dias, afirma que “muito embora se reconheçam as limitações administrativas da Funai para fazer frente aos procedimentos demarcatórios, diretamente decorrentes de seu sucateamento sistemático promovido pela União, não se pode admitir a demora desarrazoada em sua conclusão, situação que, por todo o país (e inclusive no próprio estado do Acre), resulta em violência e mortes.”

O histórico da área revela que a posse reivindicada pelos indígenas da etnia Huni Kui se insere em um contexto de complexo, resultado de conflitos fundiários entre grupos indígenas, latifundiários, posseiros, grilheiros, caçadores e madeireiros da região do Envira. As denúncias e pedidos de fiscalizações da comunidade indígena, que acusa os moradores não-índios de cometerem crimes ambientais na região motivaram investigação em curso no MPF para apurar a prática de grilagem, desmatamento, queimada, retirada de madeira e caçada ilegais dentro da TI Kaxinawá do Seringal Curralinho (atual Henê Baria Namakia), localizada às margens do Rio Envira.

Diante do contexto apresentado, e do histórico registrado de conflitos e invasões que demonstram que o povo indígena Huni Kuin do território Henê Baria Namakia tem sua sobrevivência física e cultural constantemente ameaçada, o MPF fez o pedido à Justiça Federal em caráter de urgência para que declare a mora do Estado brasileiro no processo de demarcação da Terra Indígena, dando prazo de 180 dias à União e à Funai para que identifiquem e retirem os atuais posseiros da área.

Além disso, também foi pedida a imediata retomada dos estudos de identificação e delimitação da referida terra indígena no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, determinando às rés que, na sequência, cumpram seus respectivos prazos já estabelecidos em Decreto.

Também foi pedido o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões, aos indígenas do povo Huni Kui da TI Henê Baria Namakia.

O processo pode ser acompanhado pelo número 1000121-58.2023.4.01.3001 junto à subseção judiciária de Cruzeiro do Sul.

Assessoria de Comunicação MPF/AC – MPF pede que Justiça Federal determine a demarcação de terra indígena em Feijó, no Acre — Procuradoria da República no Acre