Altamira – A Justiça Federal determinou que a União deverá providenciar no prazo de 90 dias o atendimento à saúde para comunidades indígenas Iawá, Jericoá II, Kanipá, Panaykú, Tapiripá e Monte Sinai, no Pará. A decisão acontece após ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) mostrar que as comunidades indígenas no Pará não estão recendo assistência adequada à saúde.

De acordo com a decisão do juiz federal Mateus Pontalti, o atendimento deverá ser realizado de forma regular e efetiva por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde, do Distritos Sanitário Especial Indígena Altamira e do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

A Justiça também determinou que a União deve promover, no mesmo prazo, o cadastramento das comunidades indígenas Tapiripá e Monte Sinai no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) com a distribuição de cartão SUS aos usuários.

Na ação, a DPU constatou que as referidas comunidades indígenas não são atendidas pelos órgãos de saúde indígena. A Sesai informou que para a identificação do indígena sobre possuir direito de acesso à política pública deve este residir em Terra Indígena atendida pela secretaria, ou seja, devem ser indígenas aldeados.

“A demanda chegou até à DPU através de representantes das comunidades indígenas afetadas. No último ano, buscamos uma solução conciliatória e extrajudicial junto à SESAI, mas não tivemos sucesso, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública. A decisão judicial é importantíssima, na medida em que reconhece o direito das comunidades indígenas que vivem em terras não demarcadas ao atendimento especializado de saúde”, afirma a defensora pública federal Elisângela Cortes, que atuou no caso.

Além disso, a unidade do Ministério da Saúde afirmou que os indígenas residentes fora das Terras Indígenas poderão ser atendidos pelo DSEI quando os entes federativos demonstrarem sua incapacidade de prestar o atendimento. A instituição ainda questiona os critérios

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União – Atuação da DPU: União tem 90 dias para providenciar atendimento à indígenas no Pará