Após sucessivos recursos ajuizados para suprimir a cobrança e anular o TAC, autarquia conseguiu apenas diminuir valor, sem extinguir ação

Arte: Secom/PGR

Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Fundação Nacional do Índio (Funai) deverá pagar multa de R$ 500 por dia em função do descumprimento de compromissos firmados com o Ministério Público Federal (MPF) em 2007, em Termo de Ajustamento de Conduta que ficou conhecido como “TAC das Demarcações”.

A ação de execução solicitando o pagamento da multa prevista no TAC, de R$ 1 mil por dia, foi ajuizada pelo MPF em 2010 e totalizava um valor de R$ 393 mil pelo período compreendido entre junho de 2009 e julho de 2010. Após sucessivos recursos da Funai objetivando a supressão da cobrança e a anulação do TAC, a Justiça concordou em diminuir o valor pela metade, mas destacou que a supressão da multa é incabível, “sob de pena de se destituir o referido título de qualquer eficácia e, por conseguinte, de relegar-se o direito coletivo violado à inadmissível situação de proteção insuficiente”.

Como a ação de execução fala em valores referentes aos anos de 2009 e 2010, esse montante ainda deverá ser atualizado. Se fosse considerado o valor inicialmente estipulado no TAC, de R$ 1 mil por dia de descumprimento, a multa já estaria na casa dos R$ 3,9 milhões.

Para o MPF, as raízes da maior parte dos problemas enfrentados pelos Guarani Kaiowá estão relacionados umbilicalmente à demarcação de terras indígenas, uma vez que, em boa parte dos casos, o poder público se nega a efetivar os direitos e garantias fundamentais das comunidades sob o argumento de que as áreas ocupadas ainda não foram legalizadas. “Essas circunstâncias também agravam os conflitos entre indígenas e fazendeiros em áreas de estudos antropológicos, o que acaba culminando em crimes de todas as espécies e até mesmo a morte de pessoas”.

Entenda o caso – Em 2007, Ministério Público Federal (MPF) e Fundação Nacional do Índio (Funai) firmaram um acordo com o objetivo de promover a identificação e a delimitação de 39 terras de ocupação tradicional indígena localizadas na região centro-sul de Mato Grosso do Sul. Esse acordo ficou conhecido como “TAC das Demarcações” e, até, hoje, não foi integralmente cumprido pela Funai, que deveria ter instituído Grupos Técnicos (GTs) de estudos de identificação e delimitação e, depois, elaborado e publicado nos Diários Oficiais os relatórios de identificação e delimitação dessas 39 terras.

Entre 2008 e 2009 a Funai chegou a instituir GTs para a realização de estudos necessários para a delimitação das terras listadas no TAC, mas os procedimentos não avançaram. Em 2010, o MPF entrou com ação judicial com base em uma das cláusulas do TAC, que previa o pagamento de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, totalizando então um débito de R$ 393 mil.

Ainda em 2010, a Funai questionou judicialmente a ação do MPF por meio de uma ação de “embargos à execução”, argumentando, entre outros pontos, que o “clima político-administrativo adverso reinante em Mato Grosso do Sul” tornava impossível o trabalho da autarquia no estado no cumprimento do TAC. Em 2018, a Justiça Federal em Dourados rejeitou os embargos da Funai. Depois disso, tanto a Funai quanto o MPF entraram com recursos e agora, em abril de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela redução da multa em 50% na ação que pede R$ 393 mil, passando para R$ 500 por dia.

Autos nº 0005153-79.2010.4.03.6002

Ministério Público Federal – MPF