A Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabeleceram as diretrizes e os procedimentos para o manejo florestal sustentável em Terras Indígenas.

Foto: Acervo/Funai

As normas constam na Instrução Normativa Conjunta n° 12/2022, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16). Clique aqui para acessar a íntegra.

A atividade de manejo florestal poderá ser desenvolvida por organizações indígenas ou organizações de composição mista, com divisão das tarefas e dos ganhos entre os integrantes da comunidade. A normativa prevê ainda a consulta prévia aos indígenas.

A medida era uma reivindicação antiga de diversas etnias e resultará em mais autonomia para os indígenas, possibilitando ampliar a geração de renda nas aldeias de forma sustentável. A regulamentação também ajudará a combater as atividades de desmatamento ilegal em Terras Indígenas. O manejo florestal é estudado há mais de uma década por instituições e entidades ambientalistas e indigenistas como uma alternativa viável de geração de renda e emprego nas comunidades indígenas.

A construção do normativo considerou a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos a serem adotados na elaboração, análise e aprovação de Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) madeireiro com caráter comunitário, localizados ou desenvolvidos no interior de Terras Indígenas, resguardados os usos, os costumes e as tradições indígenas, bem como as condições peculiares reconhecidas pelo Estatuto do Índio.

O Ibama e a Funai fiscalizarão, conforme suas competências regimentais, todo o processo de manejo, com base nas regulamentações vigentes. A atividade deverá respeitar os parâmetros legais específicos já estabelecidos para os Biomas da Amazônia e Caatinga, bem como as melhores práticas amparadas pela bibliografia atinente ao bioma Cerrado.

Assessoria de Comunicação / FUNAI