Descendo o Rio Branco

O Canoeiro Hiram Reis e Silva

TIRSS na Mídia Nacional – Parte XIII 

Jornal do Brasil, n° 243
Rio de Janeiro, RJ – Domingo, 07.12.2008
Julgamento Revive Clima de Confronto
Indígenas em Roraima.
Juízes já Deram Sinais de que Votos a Favor e Contra se Dividirão
[Luiz Orlando Carneiro – Brasília]      

O Supremo Tribunal Federal deve decidir na quarta-feira, em sessão plenária que começa às 09h00, a ação-piloto que contesta o polêmico decreto presidencial, de maio de 2005, homologatório da demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol – 1,7 milhão de hectares de Roraima – estado onde vivem cerca de 50 mil índios ([1]), em terras da União, que já representam 46% do total de seu território. […] O ministro Menezes Direito pediu vista dos autos em seguida, para melhor estudar o tema “extremamente complexo”, e leva agora o seu voto.

Divergências 

Embora Ayres Brito aposte na confirmação de sua posição pela maioria do tribunal, dois ministros sondados pelo JB admitem que haverá muitas divergências.

A questão poderá ser resolvida com base num “voto médio” destinado a manter a demarcação sob certas “condições essenciais” à preservação do princípio federativo, cláusula fundamental da Constituição. Segundo um deles, é preciso que o STF impeça a possibilidade de se criar no País “uma verdadeira nação indigenista”, da qual brancos e índios há muito aculturados seriam praticamente expulsos e extintos municípios e vilas onde convivem as duas etnias. Além disso – ao contrário do entendimento do relator – o STF vai ter de discutir se a demarcação em causa conflita com o parágrafo 2° do art. 20 da Carta, segundo o qual a faixa de fronteira de 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres “é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei”.

Ação Popular 

O julgamento – considerado um “leading case” ([2]) para outras demarcações – e de uma ação popular [Petição 3.388] proposta pelos senadores Mozarildo Cavalcanti [PTB] e Augusto Botelho [PT], ambos de Roraima.

O terceiro senador que representa o Estado na Federação, Romero Jucá [PMDB], é o atual líder do governo na Câmara Alta. Ele apoia totalmente a ação movida contra o decreto de demarcação contínua e radical da Raposa Serra do Sol, com o argumento de que “independentemente de ser líder do governo, o meu mandato é de senador por Roraima, e minha obrigação primeira é com o meu Estado”.

Em junho do ano passado, o plenário do STF negou, por unanimidade, mandado de segurança da Itikawa Indústria e Comércio e de outros quatro fazendeiros que contestavam o decreto presidencial e a portaria do Ministério da Justiça que demarcaram a reserva de forma contínua. O mérito da questão não foi então discutido, já que o tribunal entendeu, apenas, que o mandado de segurança não era a “via adequada” para “atacar” o decreto e a portaria do Executivo.

Mas o relator do recurso e da ação a ser julgada na quarta-feira, ministro Ayres Britto, adiantou no seu voto não ter “vislumbrado” nenhuma ilegalidade ou abuso de poder nos atos do governo. (JDB, N° 243)

Jornal do Brasil, n° 247
Rio de Janeiro, RJ – Quinta-feira, 11.12.2008
Demarcação Contínua tem Maioria
Apesar de Voto Vencido, Marco Aurélio pede Vista ao Processo e Suspende Sessão que Definiria o Futuro da Reserva Indígena. Arrozeiros Permanecem até que Julgamento seja Concluído.
[Luiz Orlando Carneiro – Brasília]     

Está formada uma maioria de oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal a favor da demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, com ressalvas destinadas a garantir a presença da União na área de 1,7 milhão de hectares do estado de Roraima, na instalação e manutenção de serviços públicos; na atuação, quando necessária, das Forças Armadas e da Polícia Federal, sobretudo na faixa fronteiriça com a Venezuela e a Guiana; e na preservação ambiental do Parque Nacional do Monte Roraima [6,7% da superfície da reserva]. […]

Devem deixar a Raposa Serra do Sol, segundo o advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, apenas os seis arrozeiros que insistiam em permanecer na área demarcada, entre os quais o ex-prefeito de Pacaraima, Paulo César Quartiero.

Na sessão da manhã de ontem – na retomada do julgamento da ação popular-piloto proposta pelos senadores roraimenses Augusto Botelho [PT] e Mozarildo Cavalcanti [PTB] contra o decreto demarcatório de 2005 – o ministro Menezes Direito leu o seu longo voto-vista de duas horas, basicamente na linha do voto do relator, Ayres Britto, proferido em agosto, no início do julgamento da ação.

Naquela ocasião, Britto afirmou, que somente o “formato contínuo” de qualquer demarcação de área indígena atendia plenamente à norma constitucional que reconhece aos índios “sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las” [Artigo 231].

Direito – que pedira vista na sessão de 27 de agostoacrescentou 18 exigências de ordem prática, a serem cumpridas pelos índios.

Pedido de Vista   

O ministro Marco Aurélio – que é o oitavo a votar, pela ordem de antiguidade – pediu vista antecipada dos autos, logo depois do voto de Direito, afirmando que queria “refletir mais sobre o tema e chegar a uma conclusão”, não lhe importando se viria “a somar na corrente majoritária ou na minoritária”.

Mas a maioria dos ministros – com exceção de Celso de Mello – resolveu antecipar os seus votos, deixando vencido, por antecipação, Marco Aurélio. Quando ele trouxer o seu voto, no início do próximo ano, provavelmente, votarão os ministros Celso de Mello [decano] e o presidente Gilmar Mendes.

Menezes Direito, depois de aprovar a regularidade do processo demarcatório, iniciado em 1977, afastou logo a pretensão dos recorrentes com relação às atividades econômicas de não-índios na região – muitos com títulos de posse precários concedidos há muitas décadas – sob o argumento de que a expressão “terras que [os indígenas] tradicionalmen­te ocupam”, constante do artigo 231 da Constituição, para fins de demarcação de suas reservas, deve ter como “marco” a data em que foi promulgada a atual Carta – 05 de outubro de 1988.

Assim, os produtores de arroz, que representam 6% da economia de Roraima, não têm direito adquirido em face da Constituição. Direito não levou também em conta a reclamação dos autores da ação contra a extensão da reserva [7,7% da superfície do estado, equivalente à do estado de Sergipe e à metade da Bélgica, como ele mesmo destacou]. Mas ressaltou que a “relevância” dos direitos dos índios – sobretudo num território situado em zona de fronteira internacional que abriga o Parque Nacional do Monte Roraima – “não pode ser absoluta”.

População Indígena Terá de Respeitar Condições 

O ministro Menezes Direito propôs, ao todo, 18condicionantesa serem obedecidas pela população indígena da Raposa Serra do Sol [19 mil, de cinco etnias, representando 4,8% da população de Roraima]. Entre elas, algumas como: a garantia de que o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser afastado sempre que houver interesse público da União; tal usufruto não abrange a exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos, nem o direito a garimpagem.

Índios Terão Usufruto Exceto Para Exploração de Recursos Hídricos e Garimpagem 

Outras condições apresentadas pelo ministro envolvem também a obrigatoriedade de que o uso das terras pelos índios fique condicionado ao interesse da Política de Defesa Nacional [instalação de bases, unidades e postos militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas e o resguardo das riquezas ficam a cargo do Ministério da Defesa e do Conselho de Defesa Nacional]. Não pode ser impedida a instalação, pela União, de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e de educação; o uso da reserva pelos índios fica restrito ao ingresso, trânsito e permanência, bem como caça, pesca e extrativismo vegetal. Pela lista de condições de Menezes, o Instituto Chico Mendes responderá pela administração do Parque Nacional do Monte Roraima e o trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido no parque, nos horários e condições estipulados pela administração.

Mas deve ser admitido o ingresso, trânsito e permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela FUNAI.

Sem Cobranças  

O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios, de acordo com o voto de Menezes, não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas. As terras indígenas também não serão objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico.

É vedada, também, a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa; as terras indígenas e suas rendas terão isenção tributária; os direitos dos índios relacionada às suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis.

No entanto, Direito fez críticas à FUNAI nos processos de demarcação de reservas, sustentando a necessidade de que os laudos sejam assinados, pelo menos, por três antropólogos, para evitar que eventuais preconceitos de um só determinem todo um processo demarcatório. Também advertiu que o STF devedeixar claro” que a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, do qual o Brasil é signatário, e que, frequentemente, tem servido de inspiração para laudos assinados por antropólogos da FUNAI, não pode colidir com as normas constitucionais que consagram a soberania e o princípio federativo.

Ou seja, reservas indígenas não podem ser vistas como nações”. […]

O Brasil tem, conforme levantamento feito pelo Ministro Menezes Direito, 402 áreas indígenas já registradas e 21 em processo de registro. Há ainda 24 já homologadas. No total, segundo ele, há 534 terras indígenas, não incluídas aquelas ainda em estudo pela FUNAI. A extensão total dessas áreas é de 1.099.744 km2 [12,92% de todo o território nacional], sendo que 187 delas se localizam em faixa de fronteira, enquanto 45 coincidem com áreas federais de conservação ambiental. (JDB, N° 247)

Fatos Marcantes – n° 33, fev-mar 2009

Fatos Marcantes, n° 33
Rio de Janeiro, RJ – fevereiro/março/2009
Cobiça Estrangeira na Amazônia
[Mozarildo Cavalcanti – Senador pelo PTB-RR] 

O “Jornal do Senado”, em sua seção “Pergunte ao Senador”, publicou em edição de 2 a 8 de fevereiro, respondendo à pergunta do leitor Eliel Feitosa da Silva, de Brasília, DF, a matéria a seguir, que reproduzimos na íntegra, para o conhecimento de nossos leitores:

Mozarildo Alerta Para Cobiça
Estrangeira na Amazônia.

O Senado tem acompanhado com preocupação o problema que já foi investigado por uma CPI das ONGs que eu presidi e agora por outra, presidida pelo senador Heráclito Fortes. Verificamos que há ONGs desonestas que atuam na região, compradores de florestas e grupelhos brasileiros e estrangeiros com interesses escusos. É preciso passar pente fino nas políticas da Amazônia para que ela continue brasileira. […]

Defendo uma mobilização não apenas do Senado, mas uma mobilização nacional para estudar o que deve ser permitido fazer na Amazônia, sem esquecer o crucial aspecto da soberania, uma vez que o Brasil não possui contingentes da Polícia Federal ou do Exército em número suficiente para garanti-la.

Na verdade, hoje está muito na moda distorcer dados científicos ao bel-prazer e culpar os amazônidas por todas as mazelas da região. As pessoas de boa-fé acham que só existem ONGs bem-intencionadas. Só para tratar de assuntos indígenas, são mais de 200 mil ONGs. É uma ONG para cada cinco índios. A demarcação de grandes áreas para os índios também representa ameaça à Amazônia. É o caso da demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, numa região de fronteira do Brasil com a Venezuela e a Guiana, que é alvo de grande cobiça estrangeira, com potencial para trazer dificuldades para a defesa e a soberania do território brasileiro. […] Afirmo mais uma vez que demarcar essa reserva numa região sensível de soberania e potencialmente rica em minérios foi um ato inconsequente e insano do Governo Federal. (FM, N°33)

Jornal do Brasil, n° 333
Rio de Janeiro, RJ – Segunda-feira, 09.03.2009

Um Desfecho com Voto Polêmico
Marco Aurélio vai Reacender Debate Sobre Soberania no Caso Raposa/Serra do Sol no STF
[Luiz Orlando Carneiro – Brasília] 

Apesar de já formada uma maioria de oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal a favor da demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol – com 18 “condições” a serem respeitadas pelos 19 mil índios de cinco etnias, que representam 4,8% da população de Roraima – a conclusão do julgamento, no próximo dia 18, com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, vai provocar novos debates “tensos e intensos” no plenário, conforme admitem integrantes da Corte. Tanto que o início da sessão foi marcado para as 9h – o que só ocorre em casos excepcionais – embora só faltem os pronunciamentos de Celso de Mello e Gilmar Mendes, depois do de Marco Aurélio, que pediu vista a autos no dia 10 de dezembro.

Seu voto-vista tem mais de 100 páginas, e vai analisar aspectos processuais relativos ao chamado devido processo legal e também os de caráter administrativo. O polêmico ministro não adianta o teor de sua intervenção, mas dá indícios de que vai divergir da maioria, não se importando de vir a ser, ainda que solitário, “mais uma vez”, voto vencido. A seu ver, o que está em causa é uma ação popular, proposta pelos senadores de Roraima Augusto Botelho [PT] e Mozarildo Cavalcanti [PTB], contra o decreto demarcatório de 2005. E deixa escapar um comentário:

–  Está se dando à ação popular contornos de mão dupla. 

Para ele, trata-se apenas de decidir se são ou não constitucionais o decreto e a portaria de demarcação. Quando Marco Aurélio fala de “aspectos processuais” da questão, o ministro está se referindo, por exemplo, ao fato de que nem o estado de Roraima nem os três municípios existentes dentro da reserva foramcitadosno início do processo.

Além disso, não foram ouvidas todas as comunidades indígenas que vivem na região. Quanto ao processo administrativo, deverá ser retomada a discussão sobre outro fato que chegou a ser discutido quando do início do julgamento da ação, cujo relator é o ministro Aires Britto:

– O laudo antropológico da FUNAI favorável à demarcação contínua da área foi assinado por uma única pessoa – a antropóloga Maria G. de Melo. 

O ministro Marco Aurélio considera o julgamento […] “um dos mais importantes da história do Supremo” […] E arremata: “Minha preocupação é com o Brasil integrado, o Brasil continental e soberano em termos de território”.

O senador Mozarildo Cavalcanti [PTB-RR], […], teve audiência com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, na última segunda-feira, para “apresentar sugestões” a fim de, pelo menos, garantir que sejam amenizados os problemas enfrentados pelas “vítimas” da demarcação contínua da reserva que, a seu ver, “foi feita pelo governo com base em fraudes e mentiras”. Para o senador, a discussão é distorcida quando se reduz o problema a um conflito entre índios e “um pequeno grupo de arrozeiros”, e afirma:

–  Estão sendo desterradas mais de 500 famílias de pequenos proprietários, que lá estão há várias gerações. Essa é a minha grande preocupação. No Senado, já criamos três comissões externas que analisam a questão, e a última teve foco específico nos que estão sendo retirados.

Mozarildo sugere que se dê, para aqueles que forem obrigados a retirar-se da terra indígena, o prazo de um ano. Além disso, defende a reavaliação judicial dos títulos das propriedades dessas pessoas, argumentando ser isso necessário para que haja:

–  A justa indenização dessas famílias, já que os imóveis foram avaliados unilateralmente pela FUNAI.

Ele acha também possível a manutenção na reserva dos que têm documentos de comprovação de posse anteriores à Constituição de 1934. O parlamentar propõe ainda que sejam excluídas da área demarcada as vilas de Mutum, Socó, Água Fria e Surumu. E que o Supremo analise, na conclusão do julgamento, as recomendações sobre o assunto feitas pelas comissões externas da Câmara dos deputados e do Senado. Quanto aos índios ele reafirma existirem, na Raposa Serra do Sol quatro entidades indígenas que não concordam com a demarcação feita pelo governo federal. (JDB, n° 333)

Mais de uma década depois… Ilário, pois não

Por Hiram Reis e Silva (*), Bagé, 16.11.2022 – um Canoeiro eternamente em busca da Terceira Margem.

Bibliografia  

FM, N°33. Cobiça Estrangeira na Amazônia – Brasil – Rio de Janeiro, RJ – Fatos Marcantes, n° 33, fevereiro/março/2009.  

JDB, N° 243. Julgamento Revive Clima de Confronto – Brasil – Rio de Janeiro, RJ – Jornal do Brasil, n° 243, 07.12.2008.  

JDB, N° 247. Demarcação Contínua tem MaioriaBrasil – Rio de Janeiro, RJ – Jornal do Brasil, n°247, 11.12.2008  

JDB, n° 333. Um Desfecho com Voto Polêmico – Brasil – Rio de Janeiro, RJ – Jornal do Brasil, n° 333, 09.03.2009.  

(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;   

  • Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)
  • Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);
  • Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);
  • Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);
  • Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS)
  • Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);
  • Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);
  • Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);
  • Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO)
  • Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);
  • Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS)
  • Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG).
  • Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).
  • E-mail: [email protected].

[1] Gerou dúvida (Hiram Reis)

[2] Leading case: Guido Fernando Silva Soares na sua obra “Common Law: Introdução ao Direito dos EUA”, 1999, ensina que o leading case é “uma decisão que tenha constituído em regra importante, em torno da qual outras gravitam” que “cria o precedente, com força obrigatória para casos futuros”. A alienação de nossos “ilustres” membros da Suprema Corte é impressionante. Se por acaso as vinte e quatro terras Tikunas tivessem sido demarcadas de forma contínua a calha do Solimões desde Tabatinga até as cercania de Tefé, mais de metade da Bacia do Rio Solimões, seria de Reserva. O precedente criado cria um impasse perigoso para os não-índios de toda “Terra Brasilis”. Estas infundadas demarcações contínuas estão afetando toda a população do estado de Roraima radicalmente, sua atual dependência energética da conturbada Venezuela poderia ser facilamente contornada com linhões que passassem pela Reserva Waimiri-Atroari (¼ do estado de Santa Catarina para 1.500 nativos) se esses não impusessem indenizações excorchantes e sem sentido para a construção da mesma. (Hiram Reis)

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