Descendo o Rio Branco

Cel Hiram em seu caiaque

As Mentiras da SI e do CIR na Europa

É algo que infelizmente acontece no mundo todo. O direito dos índios brasileiros existe e está assegurado na Constituição de 1988. Esses índios estão em suas terras, as quais habitam há muito tempo, e já tiveram seu direito reconhecido. (Danielle Mitterrand)

Danielle Mitterrand

Omissão da Verdade

No auditório da fundação Danielle Mitterrand, o índio Macuxí Jacir José de Souza, fundador do Conselho Indígena de Roraima (CIR), e a índia Wapixana Pierlangela Cunha, coordenadora da Organização dos Professores Indígenas de Roraima, relataram suas facciosas versões da disputa com produtores rurais em Roraima. Intencionalmente, eles omitiram que a maior parte dos indígenas da Terra Indígena Raposa e Serra do Sol é favorável à demarcação não contínua da Reserva. Infelizmente, a SODIURR, nem seus aliados da ARIKON e ALIDCIRR estavam presentes para rebater as afirmativas, já que estas entidades não contam com patrocinadores tão “interessados” como os do CIR.

Mentiras

Antes da explanação, foi projetado um vídeo idealizado pela Survival-International (SI), sob o título “Dramatic video shows attack on Indian village”, em português, vídeo dramático mostra ataque a uma aldeia indígena, que chocou os presentes. O mentiroso líder Macuxí afirmou diante da plateia estarrecida, que:

Jagunços contratados, armados e bombas caseiras nos ameaçam o tempo todo. Já somos 21 os líderes assassinados à bala. Atos de violência acontecem há mais de 35 anos, mas essa é só a primeira vez que filmamos.

Na realidade, o vídeo de um ataque, orquestrado e muito bem planejado pelo próprio CIR, com o aval da SI, que já contava com apoio de ambulâncias e elementos encarregados de registrar a ação, no dia 05 de maio, quando mais de cem indígenas do Conselho invadiram a Fazenda de Paulo César Quartiero. Os funcionários da fazenda ordenaram a saída dos índios que se negaram a fazê-lo dando origem ao conflito.

Os dois “Silvérios do Reis” não fizeram, lógico, referência às ações guerrilheiras que eles próprios vêm desenvolvendo na área desde a década de 70, cortando cercas, matando o gado, ameaçando aqueles que não são ligados ao CIR, índios ou não-índios.

Não contaram que desde o dia 05 de fevereiro de 2007, indígenas do CIR circulam na carroceria de camionetes, com a inscrição “Vigilância”, do Programa de Proteção das Terras Indígenas da Amazônia Legal (PPTAL), portando cassetetes e intimidando a população local.

Não fizeram menção a um documento elaborado pela maioria indígena, ligados à SODIURR, ARIKON e ALIDCIRR afirmando sua intenção de participar do desenvolvimento da região, pagando seus impostos como cidadãos brasileiros.

Nem qualquer alusão foi feita ao fato de indígenas da Guiana e Venezuela estarem se filiando ao CIR com o objetivo de permanecer na região.

Joaquim Corrêa um Brasileiro Esquecido

Eu sou nativo, nasci e me criei aqui. Sinto-me vítima de uma injustiça – reclama o homem viúvo, com sete filhos, 17 netos, bisnetos e até um tataraneto, que frequentam a propriedade.

Com 85 anos de idade, o fazendeiro Joaquim Corrêa vive há 81 anos em uma propriedade de 2 mil hectares às margens do Lago Caracaranã. Exibindo o título de posse da área datado de 1886, que herdou dos antepassados, se diz “contrariado” com a possibilidade de ter de deixar a terra que após a demarcação contínua ficou dentro da Terra Indígena.

Decepcionei-me. Não vou dizer que ele, Presidente da República, fez um mau governo em nível nacional, mas para Roraima foi um desastre.

Lago de Caracaranã (Jessé Souza)

O Lago de Caracaranã era um dos locais mais visitados de Roraima. Na propriedade de Côrrea, havia uma infraestrutura turística considerável, mas o movimento caiu muito depois que a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) colocou uma placa informando que só com a autorização dela se poderia entrar na área. Côrrea confia em duas “justiças” para que se chegue a uma solução justa para o impasse:

A primeira esperança é justiça Divina e a última justiça dos homens. Acredito que são pessoas [Ministros do STF] que tenham caráter e amor à pátria.

Lago de Caracaranã (Jessé Souza)

Barandiarán – “Atentado de Lesa Pátria

Aceptar hoy día en nuestros países las reservas indígenas tal como erguimos las otras reservas ecológicas naturales [parques, reservas forestales, reservas hídricas, monumentos naturales, etc.] como paréntesis territorio sociales, por la presión de algunos profesionales extranjeros o nacionales, es un atentado de lesa patria, por la sencilla razón de que anulan y destruyen nuestra igualdad republicana orgánica. Hoy, en nombre de un indigenismo exacerbado y de una ecología a ultranza, si pretende mermar la propia organicidad del estado, haciendo que inmensos espacios nacionales vuelvan a caer en monopolios indigenistas o ecologistas, en acción directa contra el corpo mismo orgánico de la nación: como una dicotomía del alma de nuestros pueblos.

Demarcações Feitas por BRASILEIROS nos “Tempos de Outrora” onde Imperavam
a Honra e o Patriotismo

1917   ‒ Lei estadual n° 941, de 16.10.17, define a Área Indígena, destinada aos Macuxís e Jaricunas, a região compreendida entre os Rios Surumu e Cotingo, e as serras Mairary e Canapiáepim, no Município de Boa Vista do Rio Branco.

1922   ‒ Lei estadual alterando a Lei n° 941, excluindo as terras que já tenham sido concedidas pelo Estado, e as que já estive­rem ocupadas e cultivadas por qualquer pessoa, com residência habitual e cultura efetiva.

1925   ‒  O Interventor Federal no Estado do Amazonas usando das atribuições legais que lhe são conferidas e tendo em vista o artigo 1° da lei n° 941, de 16.10.1917, e para inteira execução do ato de 11 de fevereiro do corrente ano, que considerou válido o processo de medição e demarca­ção do lote de terras compreendido entre os Rios Surumu e Cotingo e as serras de Imairary-ipim e Conopiá-ipim, no Município de Boa Vista do Rio Branco, para localização, domicílio e aproveitamento dos índios Macuxís e Jaricunas, na forma dos artigos 1° e 5° da Lei 941, de 16.10.1917, resolve declarar que fica reservado para localização, domicílio e aproveitamento dos índios Macuxís e Jaricunas o aludido lote de terras, compreendido entre os Rios Surumu e Cotingo e as serras de Imairary-ipim e Conopiá-ipim, no Município de Boa Vista do Rio Branco, deste Estado.

Lago de Caracaranã (Jessé Souza)

Conclusão

O governo, seus “diplomatas” do Itamaraty e a “esquerda escocesa” instalada no planalto, deitados “em berço esplendido”, a tudo assistem, totalmente alienados e omissos, sonhando com uma cadeira de membro “temporário” no Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Condenam, hoje, os antepassados e descendentes daqueles que, atendendo heroicamente a um chamado de governos realmente preocupados com nossa soberania, se deslocaram para a região, com muito sacrifício e bravura há mais de cem anos.

Deixam de reconhecer os títulos de posse cente­nários emitidos pelo estado de direito e as demarcações e suas alterações realizadas em 1917 e 1922.

Na época, a reserva havia sido demarcada como a região compreendida entre os Rios Surumu e Cotingo e, demonstrando uma preocupação diferente dos entreguistas de hoje, excluindo as terras que já haviam sido concedidas pelo Estado, e as que já estiverem ocupadas e cultivadas por qualquer pessoa, com residência habitual e cultura efetiva.

Lago de Caracaranã (Jessé Souza)

Por Hiram Reis e Silva (*), Bagé, 14.10.2022 – um Canoeiro eternamente em busca da Terceira Margem.

(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;    

  • Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)
  • Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);
  • Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);
  • Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);
  • Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS)
  • Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);
  • Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);
  • Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);
  • Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO)
  • Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);
  • Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS)
  • Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG).
  • Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).
  • E-mail: [email protected].