Publicado por meio do Decreto n° 11.226 de 07 de outubro de 2022, o novo Estatuto da Fundação Nacional do Índio (Funai) busca melhorar a qualidade do serviço público mediante revisão e modernização da gestão de cargos em comissão, das funções de confiança e de gratificações de livre concessão. Ajustes prioritários e não atendidos por decretos anteriores de reestruturação da Fundação foram acolhidos, garantindo a preservação da estrutura da Funai e a organização e modernização administrativa do órgão.

Foto: Acervo Funai

As Coordenações Regionais (CRs) e Coordenações Técnicas Locais (CTLs) se mantêm fortalecidas com o novo Estatuto, sem prejuízos ou extinções. A nova Lei institui os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE) e extingue os atuais cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), as Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), as Funções Comissionadas Técnicas (FCT) e as Funções Gratificadas (FG). O Decreto prevê que o Estatuto deve registrar apenas a descrição das competências até o limite do CCE de nível 15 (antigo DAS 5), a nível de Diretoria.

Com o novo Estatuto será possível garantir a eficiência na utilização dos recursos disponíveis sem aumento de despesa no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Além disso, a mudança promove a valorização do servidor de carreira por meio de maior profissionalização, reforçando a adoção de critérios técnicos para a ocupação das posições de chefia, direção e assessoramento.

Confira as alterações promovidas por meio do novo Estatuto da Funai:

– criação de uma Coordenação com dois Serviços para a gestão da Renda do Patrimônio Indígena na estrutura do Gabinete do Presidente, para atendimento à recomendação de auditoria e priorização da gestão dos recursos;
– criação de dois Serviços de Promoção aos Direitos Sociais e Cidadania, um para a Coordenação Regional de Juruá e outro para a de Ribeirão Cascalheira;
– criação de sete funções de assistente para a CR-Juruá para que as 39 CRs passem a ter a mesma estrutura organizacional;
– criação de uma Divisão para atuar na execução da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal na estrutura da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, com foco nos servidores em exercício na Sede e nas unidades descentralizadas da Fundação;
– (re)criação do Serviço de Capacitação na estrutura da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para fortalecer a atuação da Funai na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas;
– criação de duas funções de Assistente Técnico para assessoramento aos macroprocessos de suporte com foco na melhoria do apoio prestado às unidades descentralizadas.

Entenda

Proposta pelo Ministério da Economia, a alteração dos cargos em comissão, das funções de confiança e de gratificações visa reformular a gestão e o quadro para uma organização única que possa ser utilizada no âmbito do Poder Executivo Federal, independente do órgão, entidade, plano de cargos ou carreira, com racionalização dos níveis remuneratórios e com uma legislação consolidada, moderna e uniforme.

Assessoria de Comunicação / FUNAI