Segundo recomendação, Ipaam e Incra registraram áreas que integram o Projeto de Assentamento Extrativista (PAE) São Benedito em nome de particulares
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que sejam indeferidos registros de posse, realizados por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), incidentes sobre áreas localizadas dentro do Projeto de Assentamento Extrativista (PAE) São Benedito, nos municípios de Apuí e Maués.
De acordo com o MPF, o Ipaam deve realizar a análise, em até 30 dias, de todos os Cadastros Ambientais Rurais (CAR) incidentes no território do PAE São Benedito, indeferindo-os por sobreporem-se a terras públicas destinadas pela União Federal à proteção de comunidades extrativistas e à preservação ambiental.
No mesmo sentido, o MPF requer análise pelo Incra de todas as inscrições de imóveis no Sigef incidentes sobre o projeto de assentamento agroextrativista, cabendo ao órgão indeferir esses registros “por se cuidar de pretensões de posse individual incompatíveis com a modalidade de assentamento ambientalmente diferenciado em causa e não serem titularizadas por beneficiários do PAE, tratando-se de mecanismos que visam à legitimação de invasões”.
O MPF estipulou prazo de 60 para prestação das informações acerca das medidas recomendadas.
Apuração – Por meio de inquérito civil, o MPF constatou a existência de cadastros ambientais rurais em nome de particulares sobrepostos ao PAE São Benedito, o que evidencia a pretensão de ocupação ilícita e apropriação privada do território destinado a uso tradicional por comunidades extrativistas, bem como à preservação ambiental, aponta a recomendação.
No caso do Sigef – sistema desenvolvido pelo Incra para gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro e por meio do qual são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais – há inscrição de diversas parcelas como se pertencessem a particulares. Todas essas áreas possuem extensão superior a 1.900 hectares, o que é incompatível com as características de extrativismo e agricultura familiar existentes nas comunidades locais, segundo o MPF.
Modo de vida tradicional e preservação ambiental – A recomendação do MPF destaca que todo Projeto de Assentamento Agroextrativista destina-se à proteção e viabilização da perpetuação dos modos de criar, fazer e viver de comunidades tradicionais. Dentre esses modos “não se encontra a atividade de grandes desmatamentos além das derrubadas para agricultura familiar, sendo as ocupações ilegais e desmatamentos de grande monta, em regra, promovidos pelos invasores das áreas públicas do projeto de assentamento”, afirma trecho do documento.
O MPF lembra ainda que a integridade ambiental dos territórios tradicionais como espaços territoriais especialmente protegidos favorece não apenas os povos e comunidades tradicionais beneficiados, mas toda a coletividade, na medida em que a integridade ambiental acaba por propiciar a prestação de serviços ambientais como estabilidade climática e hídrica e preservação da biodiversidade.
Inscrições feitas por empresa – A apuração do MPF ainda verificou que as inscrições indevidas no Sigef foram realizadas pelo mesmo engenheiro florestal e sua empresa, a quem foi encaminhada recomendação para que se abstenham de promover inscrições no Cadastro Ambiental Rural e no Sigef de quaisquer áreas incidentes sobre o PAE São Benedito. O prazo para resposta à recomendação também é de 60 dias.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas – MPF
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