Município deverá assegurar que indígenas, quilombolas e ribeirinhos participem de decisões sobre obras e empreendimentos que os afetem
O Município de Oiapoque foi condenado pela Justiça Federal a assegurar a participação de comunidades tradicionais no planejamento de obras e empreendimentos nas adjacências ou no interior dos seus territórios. A contagem do prazo para cumprimento da sentença que confirmou decisão liminar e atendeu integralmente a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) no Amapá já iniciou. Além da obrigação de cumprir a legislação relacionada à consulta prévia de indígenas, quilombolas e ribeirinhos, o município foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos à comunidade quilombola de Vila Velha do Cassiporé. A ciência de sentença pelo MPF ocorreu na última quarta-feira (26).
O caso que deu origem à ação do MPF ocorreu em 2019. Lideranças da comunidade de Vila Velha do Cassiporé procuraram o órgão para relatar que, sem consulta prévia e sem anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o município executou obras de pavimentação na área do quilombo. Diante dos indícios de danos arqueológicos e alterações na geografia da região, o Iphan realizou inspeção. A autarquia constatou a abertura de vias que não existiam na comunidade e buscou mensurar a proporção dos danos ao patrimônio arqueológico. “Em relação aos danos, embora não tenha sido possível mensurar o real impacto, restou demonstrado que a movimentação do solo pode ter contribuído para o remexido, transporte, moagem ou aterramento de testemunho de cerâmica, pedra lascada, estruturas de combustão, arte funerária”, pontuou o juízo federal na sentença.
Para garantir a participação das comunidades tradicionais no planejamento de obras públicas, o juízo determina a adoção de um procedimento padrão para a consulta prévia, livre e informada. Na sentença, indica ao ente municipal, como referência, a utilização do Protocolo de Consulta dos Povos Indígenas do Oiapoque elaborado em 2019. A consulta prévia, livre e informada, conforme estabelecido na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, visa garantir que as peculiaridades inerentes às diferentes formas de viver sejam respeitadas, assegurando condições de igualdade em direitos e oportunidades às comunidades tradicionais.
Danos morais – Na ação também foi cobrada reparação pelos danos morais coletivos que decorreram das obras, o que resultou na condenação do município ao pagamento de R$ 100 mil à comunidade. A ordem judicial estabelece que o valor seja revertido em políticas públicas em favor da comunidade quilombola de Vila Velha do Cassiporé, visando a preservação ou recuperação da área afetada. O trabalho deve ser precedido de consulta prévia, livre e informada à comunidade. A participação do Iphan deve ser assegurada não apenas neste projeto, mas também nos procedimentos de licenciamento ambiental em trâmite no município.
A Justiça também fixou prazos para que o projeto de recuperação da área seja executado. A proposta deverá ser desenvolvida por profissional habilitado e apresentada em até 90 dias após o trânsito em julgado. A execução terá de ocorrer em menos de 1 ano, sob a supervisão do Iphan. Se descumprir as determinações, o Município de Oiapoque está sujeito ao pagamento de multa diária.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá – MPF
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